Portaria n.º 67/2026/1
Portaria n.º 67/2026/1
de 12 de fevereiro
As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.
O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias estabelecido nos termos da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, foi objeto de alteração pela última vez no ano de 2001, pelo que, atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização.
Assim, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1 - O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001, de 6 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte.
3 - O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de pessoal
| Carreira de piloto | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Graus de desenvolvimento | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| Bases de remuneração | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
119947636
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