Portaria n.º 68/2024

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 68/2024

de 23 de fevereiro

Sumário: Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, estabelece as regras aplicáveis às operações no domínio da competitividade e internacionalização, para o período de programação 2014-2020.

Prosseguindo os princípios da simplificação e redução dos encargos administrativos, a presente alteração visa introduzir, no que respeita à tipologia «investigação e desenvolvimento tecnológico» do sistema de incentivos e ao «sistema de apoio à investigação científica e tecnológica», uma forma alternativa de aferição da situação económico-financeira equilibrada, a realizar na fase de encerramento, no caso de empresas com menos de um ano de atividade à data da candidatura ou responsáveis por projetos de elevada intensidade tecnológica.

De acordo com a alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea c) do n.º 2 e o n.º 7 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela deliberação n.º 02/2024/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 - CIC Portugal 2030, de 22 de fevereiro de 2024.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, 72/2021, de 30 de março, e 137/2022, de 8 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

São alterados os anexos G e H do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO G

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do Revisor Oficial de Contas ou do Contabilista Certificado.

ANEXO H

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista certificado.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no último ano de execução do Portugal 2020.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de fevereiro de 2024.

117389951

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.