Portaria n.º 68/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura, Juventude e Desporto
Fonte DRE
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Portaria n.º 68/2026/1

de 12 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 62/2025, de 4 de abril, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n. os 141/2015, de 31 de julho, e 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Nesse sentido, importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho

Os artigos 1.º, 3.º, 9.º e 10.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

O Arquivo Nacional do Som;

j)

O Arquivo Geral da Administração Central.

2 - [...]

Artigo 3.º

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

Artigo 9.º

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.

Artigo 10.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho

São aditados à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Arquivo Nacional do Som

a)

Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas;

b)

Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na preservação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;

c)

Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e transferência de suportes;

d)

Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;

e)

Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;

f)

Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos

Artigo 9.º-B

Arquivo Geral da Administração Central

Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:

a)

Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;

b)

Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;

c)

Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;

d)

Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;

e)

Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;

f)

Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo;

g)

Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 28 de janeiro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 28 de janeiro de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de janeiro de 2026.

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