Portaria n.º 70/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Fonte DRE
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Portaria n.º 70/2026/1

de 13 de fevereiro

As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração.

A tabela de remuneração dos(as) trabalhadores/as das administrações portuárias é estabelecida nos termos do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, tendo a Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, procedido à última atualização dos montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem.

Por despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, foi homologada a atualização salarial dos montantes das tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as), dos/das titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias, em vigor, conforme Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro.

Nos termos do disposto no EPAP e da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, que constitui o anexo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, com a redação dada pelo n.º 6.º da Portaria n.º 218/2002, de 12 de março, e pelo n.º 3.º da Portaria n.º 1182/2004, de 14 de setembro, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

De igual forma, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ainda atento o teor dos despachos acima mencionados, o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001, de 6 de abril, foi alterado mediante a atribuição de mais uma base remuneratória.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de outubro, e artigo 31.º do EPAP, aprovado por aquele diploma, em conjugação com o disposto no artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de novembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de novembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, ambos na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 19.º ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - As tabelas de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, dos titulares dos cargos de direção e chefia e do pessoal técnico de pilotagem, aprovadas pelos n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, que constituem os anexos I, II e III à mesma, são atualizadas, conforme homologação pelo despacho conjunto do Ministro das Infraestruturas e Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respetivamente, de 30 de abril de 2025 e de 2 de maio de 2025, em conformidade com o Despacho n.º 1103-B/2025, de 23 de janeiro, conforme anexos I, II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - À tabela de remunerações base incluindo diuturnidades, dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, e atualizada nos termos do número anterior, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - À tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 3.º da Portaria n.º 176/2024/1, de 29 de julho, atualizada nos termos do n.º 1 acima, é aditada a base de remuneração 30, cujo montante resulta da variação relativa por comparação com a base de remuneração precedente, conforme anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 - A atualização prevista no n.º 1 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

5 - O aditamento da base de remuneração 30 previsto nos n.os 2 e 3 da presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 e o n.º 2)

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