Portaria n.º 82/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-05
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 82/2024/1

de 5 de março

O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.

Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no Despacho n.º 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015.

Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro

O anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

a)

Boceprevir;

b)

Peginterferão alfa-2a;

c)

Peginterferão alfa-2b;

d)

Ribavirina;

e)

Sofosbuvir;

f)

Ledispavir + sofosbuvir;

g)

Dasabuvir;

h)

Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir;

i)

Daclatasvir;

j)

Elbasvir + grazoprevir;

k)

Sofosbuvir + velpatasvir;

l)

Glecaprevir + pibrentasvir;

m)

Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024.

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