Portaria n.º 88/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-02-07
Estado Em vigor
Ministério Planeamento
Fonte DRE
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Portaria n.º 88/2022

de 7 de fevereiro

Sumário: Procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, e 305/2021, de 17 de dezembro.

Entre as operações previstas e apoiadas no âmbito do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego encontram-se as operações relativas ao modelos de apoio à vida independente, nomeadamente as de Assistência Pessoal dos Eixos 3 do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) e 6 dos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Algarve, previstas na alínea c) do artigo 175.º do Regulamento, que se têm revelado fundamentais para garantir o apoio à promoção da autonomia das pessoas com deficiência e incapacidade, nomeadamente, no que respeita às suas atividades da vida diária e participação social.

Com efeito, aproximando-se o termo do atual período de programação 2014-2020 e o lançamento do próximo período de programação, Portugal 2030, de forma a assegurar a continuidade das operações supra referidas, a boa execução dos projetos e a concretização do apoio efetivo a uma área reconhecidamente tão importante, a do apoio à promoção da autonomia das pessoas com deficiência e à vida independente, importa proceder a uma alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego que facilite a transição entre períodos de programação.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 02/2022 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 28 de janeiro de 2022, carecendo de ser aprovadas por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19-B/2020, de 30 de abril, 27-A/2020, de 19 de junho, e 54/2021, de 25 de junho, que aprova a organização e o funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, e 305/2021, de 17 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego

O artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, 279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, e 305/2021, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

Modelos de apoio à vida independente, no âmbito das ações previstas na alínea c) do artigo 175.º, que podem ter a duração máxima de 55 meses;

h)

...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As alterações agora introduzidas ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 31 de janeiro de 2022.

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