Portaria n.º 89/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-03-27
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 89/2023

de 27 de março

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro.

O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, por ser uma importante medida de política social dirigida aos cuidadores informais, requer que de forma desburocratizada e ágil permita que os cuidadores informais acedam ao reconhecimento e às medidas de apoio. Continuando a verificar-se alguns desafios para obtenção dos documentos mínimos mas necessários à instrução do processo, nomeadamente relativos aos dos serviços da área da saúde e da justiça, para obtenção revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de outubro de 2023.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de abril de 2023.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 22 de março de 2023.

116300442

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.