Portaria n.º 89-T/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-23
Estado Em vigor
Ministério Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Fonte DRE
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Portaria n.º 89-T/2026/1

de 23 de fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Malcata (PTCON0004), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Paralelamente, ao abrigo da Diretiva Aves e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação original, então vigente, o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, procedeu à classificação da Zona de Proteção Especial (ZPE) Serra da Malcata (PTZPE0007), cuja área, delimitada nos termos do artigo 2.º e do anexo vii do referido decreto-lei, na sua redação atual, se sobrepõe totalmente à da ZEC Malcata.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro, completou o processo de classificação da ZEC Malcata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável, para além de especificar medidas de conservação aplicáveis às espécies de aves com presença significativa na ZPE Serra da Malcata, visando assegurar os objetivos de conservação específicos destas espécies.

Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação preventivas e regulamentares, tipificadas em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC e na ZPE, bem como a perturbação significativa dessas espécies.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC e da ZPE, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular na ZPE, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC e na ZPE em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Malcata e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Serra da Malcata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Malcata e na ZPE Serra da Malcata e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de fevereiro de 2026.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC MALCATA (PTCON0004) E DA ZPE SERRA DA MALCATA (PTZPE0007)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Malcata e a ZPE Serra da Malcata, com uma área total aproximada de 79 521 ha, localizam-se nos concelhos de Sabugal, Penamacor e Almeida, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

QUADRO 1

Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Malcata e pela ZPE Serra da Malcata

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CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Malcata e a ZPE Serra da Malcata incluem um vasto território raiano em Portugal, que inclui a serra da Malcata e uma área planáltica a norte desta até próximo de Vilar Formoso (Almeida), em terrenos da bacia hidrográfica do rio Côa. Na serra da Malcata, com uma orientação dominante nordeste-sudoeste, marca-se a divisão entre a bacia hidrográfica do Tejo (a sul), com as cabeceiras da ribeira da Meimoa (Zêzere) e do rio Bazágueda (Erges), e a bacia do Douro, com a cabeceira do rio Côa. Estes cursos de água (essencialmente habitat 3260), de curso permanente, possuem também nas suas margens importantes bosques-galerias de amial (habitat 91E0) e de salgueirais (habitat 92A0). Esta é uma ZEC cuja paisagem é marcada pelos tipos de habitat florestais, nomeadamente os carvalhais-negrais (habitat 9230) e ainda os azinhais (habitat 9340). Mais restritos ocorrem ainda a nordeste carvalhais de Quercus faginea subsp. pl. (habitat 9240), a sul sobreirais (habitat 9330) e dispersas na parte ocidental da serra da Malcata matas abandonadas de castinçais (habitat 9260). Importantes nesta ZEC são também os tipos de habitat pratenses, nomeadamente as pastagens secas do habitat 6220 e mosaicos agroflorestais, como os montados mistos (habitat 6310) que ocorrem com estas pastagens secas, assim como o mosaico de lameiros (habitat 6510) e freixiais (habitat 91B0), que surgem em solos mais frescos ou mesmo húmidos próximos aos cursos de água. Tipos de habitat mais restritos são os cervunais, prados de montanha (habitat 6230) e ainda os charcos ou águas paradas dos tipos de habitat 3130 (de águas oligotróficas) e 3170 (charcos temporários mediterrânicos). A ZEC tem também importantes áreas de habitat de matos e matagais, como o habitat 4030 (charnecas secas), habitat 4090 (caldoneirais) e habitat 5330 (medronhais).

Ao nível da flora destaca-se a presença de Veronica micrantha, entre outras espécies protegidas pela Diretiva Habitats como Narcissus triandrus, Scilla beirana, Dorycnium pentaphyllum, Iris lusitanica, Narcissus bulbocodium, Rhaponticum exaltatum, Ruscus aculeatus e Scrophularia herminii.

Da fauna destaca-se a presença de diversas espécies ameaçadas, associadas aos diferentes tipos de biótopos da ZEC e da ZPE. Associado ao meio ripícola salienta-se a presença de várias espécies, como as libélulas Macromia splendens e Oxygastra curtisii, o lagarto-de-água (Lacerta schreiberi) e várias espécies de peixes (Squalius alburnoides, Pseudochondrostoma duriense e Pseudochondrostoma polylepis), sendo uma das raras ZPE onde estão representadas tanto a boga-do-norte (Pseudochondrostoma duriense), nos cursos de água da bacia do Douro, como a boga-comum (Pseudochondrostoma polylepis), nos cursos de água da bacia do Tejo. Ainda no biótopo ripícola merece destaque o guarda-rios (Alcedo atthis), que mesmo sendo uma espécie relativamente abundante no país tem aqui populações importantes à escala nacional. Nos ambientes mais abertos de prados, pastagens, agroflorestais (montado) e clareiras de bosques destacam-se a borboleta Euphydryas aurinia, o rato-de-cabrera (Microtus cabrerae) e diversas espécies de aves como o tartaranhão-caçador (Circus pygargus), o milhafre-preto (Milvus migrans) e o milhafre-real (Milvus milvus). Associados a ambientes florestais, zonas florestais e/ou bosques autóctones de carvalhos, surgem espécies como a vaca-loura (Lucanus cervus), o morcego-de-bechstein (Myotis bechsteinii), mas também aves como a águia-cobreira (Circaetus gallicus), a águia-calçada (Hieraaetus pennatus), o bútio-vespeiro (Pernis apivorus) e o noitibó-cinzento (Caprimulgus europaeus). Nas zonas declivosas, em bosques de azinhal e zonas com vegetação esparsa (matagais e escarpas) surgem algumas das espécies de aves mais importantes na ZPE como o abutre-preto (Aegypius monachus) e a cegonha-preta (Ciconia nigra), mas também o bufo-real (Bubo bubo) e o grifo (Gyps fulvus). Esta área é ainda interessante no seu conjunto por apresentar uma comunidade de passeriformes de sistemas mediterrânicos. Finalmente, esta área destaca-se ainda pela sua importância para os grandes mamíferos carnívoros. Historicamente foi uma área com importância para o lince-ibérico (Lynx pardinus). No entanto, com a regressão da espécie e da sua principal presa (coelho-bravo) a partir do final do século passado, a sua presença na ZEC deixou de ser regular. Atualmente, esta área é importante para a conservação de outro grande carnívoro, o lobo-ibérico (Canis lupus), que se encontra aqui no limite sul da sua área de distribuição em Portugal.

A marca dominante deste território corresponde a uma paisagem serrana que se expressa na forma de extensos planaltos em substratos graníticos e em montanhas xistentas (mais a sul), assim como vertentes aplanadas. Conjuntamente, as vertentes aplanadas e os planaltos representam quase 70 % de todo o território.

Entre as principais elevações destacam-se a Serra Alta (1144 m), Alto da Pedra (1135 m), Alto do Vermelho (1126 m) e Alto da Pedra Monteira (1099 m). As áreas menos elevadas encontram-se nos setores localizados mais a sul, ou seja, nas sub-bacias hidrográficas da ribeira da Meimoa e do rio Bazágueda.

Ao nível hidrográfico, destaca-se também o rio Côa (afluente do rio Douro) cuja sub-bacia hidrográfica ocupa cerca de dois terços da área de estudo. Este rio, tal como a ribeira da Meimoa e o rio Bazágueda, são subsidiados por intrincadas redes de linhas de água tributárias.

Em toda a extensão do território abrangido pela ZEC Malcata e pela ZPE Serra da Malcata, as áreas florestais representam a marca mais proeminente da paisagem, pois ocupam praticamente 47 % de toda a área (COS, DGT, 2018). Se considerarmos também o mosaico agroflorestal (8,28 %), as áreas com floresta cobrem, mais de metade da área de estudo. Neste contexto sobressaem as florestas de folhosas autóctones (25,81 %), essencialmente constituídas por variedades de carvalho, que apenas não predominam em alguns dos setores mais a sul. Nestes setores predominam as florestas de resinosas (17,29 %) que são essencialmente constituídas por manchas de pinheiro-bravo. Não obstante, também se concentram importantes eucaliptais (floresta alóctone) em vertentes voltadas a sul.

Depois das áreas florestais, os matos e matagais (18,13 %) correspondem à segunda maior classe de ocupação territorial da região. Na área de estudo, a preponderância da vegetação composta por matos e matagais apenas não se evidencia em zonas de eucaliptal (COS, DGT, 2018).

Na hierarquia de ocupação territorial, seguem-se as áreas agrícolas (aproximadamente 14 %) que se distribuem de modo descontínuo ao longo dos setores centro e norte da área de estudo. As áreas agrícolas são essencialmente representadas por culturas temporárias de sequeiro e regadio. Embora com menor expressão territorial (9,40 %), os prados e pastagens evidenciam um padrão de distribuição muito similar às áreas agrícolas que, frequentemente, são contíguas.

As áreas de vegetação esparsa e os territórios artificializados, apesar de cada uma delas ocupar pouco mais se 1 % da área de estudo, podem ainda considerar-se classes de ocupação relevantes pois não estão consignadas a zonas restritas. Os territórios artificializados, além de difundidos um pouco por toda a região, são também bastante heterogéneos, onde se destaca o tecido edificado e as áreas de exploração de inertes (pedreiras).

Entre as demais classes de ocupação territorial destacam-se ainda os corpos de água artificiais (0,70 %). Apesar destas massas de água serem na sua maioria lagos interiores e açudes, os principais planos de água são albufeiras de barragens (Sabugal, Meimoa, Alfaiates e Bazágueda). Por sua vez, os cursos de água e as zonas húmidas naturais representam ínfimas porções territoriais da região.

VALORES NATURAIS

Na ZEC ocorrem com presença significativa 20 tipos de habitat (Quadro 2), uma espécie da flora e 15 espécies da fauna (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.

Esta área classificada assume especial relevância para a conservação de 15 tipos de habitat, uma espécie da flora e nove espécies da fauna (que não aves), valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).

QUADRO 2

Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

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QUADRO 3

Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

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Apesar de não ter populações estabelecidas na ZEC, foi igualmente incluído como valor alvo o lince-ibérico Lynx pardinus (incluído nos anexos II e IV da Diretiva Habitats), devido à relevância do habitat potencial existente neste território de ocorrência histórica mais recente da espécie.

Entre um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo I da Diretiva Aves e espécies migradoras com ocorrência regular não incluídas nesse anexo) com presença significativa na ZPE Serra da Malcata, esta é considerada especialmente relevante para 12 espécies e para o grupo de Passeriformes migradores de matos e bosques (valores alvo assinalados com um # e a negrito no Quadro 4).

QUADRO 4

Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e as espécies migradoras não incluídas nesse anexo e cuja ocorrência seja regular, com presença significativa especialmente relevante na ZPE

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OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC e da ZPE. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

A integridade ecológica da ZEC e da ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos das Diretivas Habitats e Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Euphydryas aurinia, Lucanus cervus, Macromia splendens e Oxygastra curtisii, nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica medidas de conservação complementares, visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas espécies de invertebrados.

QUADRO 5

Objetivos de conservação para a gestão da ZEC e da ZPE

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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.

QUADRO 6

Quadro operacional das medidas de conservação complementares

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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 18/2026, de 27 de janeiro.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão da ZEC Malcata e da ZPE Serra da Malcata é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.