Portaria n.º 91/2026/1
Portaria n.º 91/2026/1
de 25 de fevereiro
A Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, aprovou o regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, criada pelo Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, que determinou a transição para esta carreira dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e pertencentes aos mapas de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
O Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, procedeu à reestruturação da DGO, que passou a designar-se Entidade Orçamental (EO), aprovando a respetiva orgânica e determinando a integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO.
Na sequência do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que criou e aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado, o Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, procedeu à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, tendo o GPEARI sucedido em algumas das suas atribuições, com a inerente alteração da respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho.
O Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2025/1, de 15 de maio, procedeu à reestruturação da DGTF, que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e à aprovação da respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), integrando a UTAP na orgânica da ETF, que sucedeu nas atribuições da DGTF, da UTAM e da UTAP.
Em face das novas atribuições do GPEARI, da EO e da ETF, resultantes dos referidos diplomas legais, mostra-se necessário ajustar o curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, na parte relativa às matérias que compõem a formação teórica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 4.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do regulamento do curso de formação específico de ingresso na carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro
Os artigos 1.º, 7.º e 8.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF), do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Entidade Orçamental (EO) e da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), doravante designados por Entidades, e a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
Artigo 8.º
[...]
1 - A composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem, com as devidas adaptações, ao disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração ao quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro
A Parte II - Formação teórica específica das Entidades, do quadro anexo ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 242/2018, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Parte II - Formação teórica específica das Entidades
Total de horas - 125.
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI)
1 - Princípios fundamentais da economia: noções gerais e objetivos; crescimento económico, inflação e desemprego.
2 - Finanças públicas: enquadramento e noções gerais.
3 - União Europeia: estrutura, organização e governação económica.
4 - Mercado interno europeu e política legislativa europeia: enquadramento, princípios e objetivos.
5 - Serviços financeiros: enquadramento, política legislativa, transposição.
6 - Cooperação e relações internacionais: instituições financeiras internacionais e política de cooperação.
7 - Coordenação orçamental: enquadramento, objetivos e instrumentos.
8 - Coordenação de desempenho: enquadramento, objetivos e instrumentos.
Entidade Orçamental (EO)
1 - Gestão Financeira Pública - Enquadramento, objetivos, dimensão e referências internacionais.
2 - O Processo Orçamental - Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.
3 - Contabilidade nacional.
4 - A Contabilidade Pública - Enquadramento, princípios e objetivos, modelos e processos.
5 - Enquadramento legal - Enquadramento, relacionamento institucional e interpretação jurídica.
6 - Sistemas de Informação para a Gestão orçamental e Contabilidade.
Entidade do Tesouro e Finanças (ETF)
1 - Enquadramento organizacional: missão, atribuições e estrutura organizacional da ETF.
2 - O processo orçamental - Especificidades do capítulo 60 do Orçamento do Estado.
3 - Contabilidade patrimonial e análise económica e financeira.
4 - Direito societário: enquadramento, noções gerais, setor empresarial e função acionista do Estado, regime de liquidação das sociedades.
5 - Acompanhamento e monitorização do setor público empresarial.
6 - Apoios Financeiros: subsídios, compensações financeiras, bonificações, garantias, empréstimos e auxílios de Estado.
7 - Regime de insolvência e recuperação judicial e extrajudicial de créditos - Instrumentos.
8 - Instrumentos e conceitos financeiros: noções gerais.
9 - Garantia geral e garantias especiais das obrigações.
10 - Parcerias público-privadas: definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 19 de fevereiro de 2026.
119947738
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