Portaria n.º 94/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-11
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Energia e Juventude e Modernização
Fonte DRE
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Portaria n.º 94/2025/1

de 11 de março

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.

Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.

Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.

Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela modernização administrativa e, no presente caso, pelo ambiente e energia, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei, tendo por referência os prazos máximos indicados no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 345/2024/1, de 19 de dezembro.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pela Ministra da Juventude e Modernização, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, nos termos do respetivo anexo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A presente portaria aplica-se às entidades e serviços da Administração Pública, direta e indireta, do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, designadamente:

a)

Direção-Geral de Energia e Geologia;

b)

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

c)

Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

d)

Agência para o Clima, I. P.;

e)

Entidade Nacional para o Sector Energético, E. P. E.;

f)

ADENE - Agência para a Energia.

2 - A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território encontra-se sujeita ao cumprimento do calendário de implementação das medidas, constante do anexo à presente portaria, pelos serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia.

Artigo 3.º

Processo de implementação

O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.

Artigo 4.º

Calendário específico de cada entidade

O calendário específico de implementação das entidades e serviços referidos no artigo 2.º é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Medida Prazo
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura Março 2026
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos Março 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita Setembro 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS Setembro 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão Setembro 2027
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência Setembro 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração Setembro 2028
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt Setembro 2028

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