Resolução n.º 1/2026
Aprovação da revisão dos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Beja, Coimbra e Évora e aprovação do Plano de Emergência Externo para o risco de rotura da Barragem de Alqueva.
Resolução n.º 1/2026
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil, de âmbito distrital e supradistrital.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases da Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 24 de outubro de 2025, deliberou por unanimidade:
Aprovar a revisão dos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Beja, Coimbra e Évora;
Aprovar o Plano de Emergência Externo para o risco de rotura da Barragem de Alqueva.
7 de janeiro de 2026. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
319988191
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