Resolução n.º 1/91/M

Tipo Resolucao
Publicação 1991-04-03
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 9 de Janeiro de 1991, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Janeiro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.

PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA RAM - PIDDAR 1990

(ver documento original)

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