Resolução n.º 1/95/M

Tipo Resolucao
Publicação 1995-01-18
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/95/M

A notícia da condenação à morte de uma cidadã portuguesa, Angel Pui Peng, em Singapura, independentemente das razões que provocaram o seu julgamento e tão radical veredicto, não pode deixar indiferentes nem tranquilas as nossas consciências.

Tal decisão significa uma profunda agressão às nossas convicções democráticas e ao respeito que cultivamos pelos direitos do homem.

Impõe-se por isso, em nome dessas convicções, de uma atitude cívica inquestionável e de exigentes razões humanitárias, que tornemos público o nosso inconformismo e a nossa grande preocupação pela ameaça que paira sobre a vida da nossa concidadã.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional, associando-se ao amplo movimento nacional, resolve enviar, através das vias diplomáticas, um apelo formal de clemência e de comutação da referida pena.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.