Resolução n.º 10/2000/A

Tipo Resolucao
Publicação 2000-03-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A

Educação especial nos Açores

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de descontentamento, incerteza e ineficácia da actual política de educação especial:

a)

Elabore um plano de implementação do sistema, divulgando-o entre as partes interessadas;

b)

Crie uma estrutura de transição gradual, que coexistirá com o novo sistema a implementar, com condições físicas e humanas para funcionar condignamente;

c)

Incentive a formação de professores, educadores, auxiliares e técnicos especializados;

d)

Estabeleça o número máximo de 1 aluno com necessidades educativas especiais por turma de 15 alunos;

e)

Assegure uma solução de dignidade para as crianças com deficiências profundas;

f)

Crie condições de formação e acompanhamento dos jovens deficientes com mais de 16 anos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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