Resolução n.º 10/87/A

Tipo Resolucao
Publicação 1987-11-04
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 10/87/A

Alteração do limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados

Encontram-se em fase de negociações três empréstimos externos a contrair pela EDA, designadamente junto do KFW e do BEI, com vista ao financiamento da construção da nova Central do Pico, do Aproveitamento Hidroeléctrico da Ribeira do Guilherme, e construção e remodelação de redes de distribuição em São Miguel e na Terceira.

Estes empréstimos, no valor de 30 milhões de marcos alemães e 3,5 milhões de ECU, necessitam do aval da Região, pelo que há necessidade de proceder ao aumento do plafond de avales anualmente fixado pela Assembleia Regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

O limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultante de avales prestados no ano de 1987 é estabelecido em 8000000 de contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.