Resolução n.º 10/93/M

Tipo Resolucao
Publicação 1993-08-11
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/93/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 15 de Julho de 1993, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1991.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 15 de Julho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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