Resolução n.º 11/2003/A

Tipo Resolucao
Publicação 2003-10-29
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2003/A

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2004

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento para o ano de 2004, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Setembro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

(ver mapa no documento original)

Orçamento para o ano de 2004

01 - Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Capítulo 01 - Divisão 01

(ver mapa no documento original)

Anexo ao orçamento para 2004

Encargos com remunerações certas ao pessoal

Deputados

Cap. 01, C. E. 010101, alínea a)

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher o mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autorize.

Pessoal dos quadros - Regime de função pública

Cap. 01, C. E. 010103

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal contratado a termo

Cap. 01, C. E. 010106

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Pessoal em qualquer outra situação

Cap. 01, C. E. 010109

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Gratificações

Cap. 01, C. E. 010110

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Representação

Cap. 01, C. E. 010111

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

Abono para falhas

Cap. 01, C. E. 010205

(ver mapa no documento original)

Nota. - Preencher um mapa por cada rubrica de despesas com pessoal. Indicar em "Observações» as situações com direito a gratificações certas e permanentes bem como a respectiva disposição legal que as autoriza.

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