Resolução n.º 12/2001/A

Tipo Resolucao
Publicação 2001-06-12
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/2001/A

Defesa e preservação do património da indústria do chá e criação de uma denominação de origem protegida para o chá de São Miguel/Açores.

Considerando que o cultivo e a consequente transformação do chá nos Açores reveste carácter único na Europa e que o seu secular património carece de defesa e protecção;

Considerando que a produção de produtos típicos de qualidade atinge, segundo estimativas da Comissão Europeia, apenas 10% da produção agrícola europeia, mas 20% do valor acrescentado, podendo representar o incremento da produção do chá nos Açores uma fonte de rendimento para o nosso mundo rural;

Considerando que, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 249/93, de 9 de Dezembro, que estabeleceu as regras de execução dos Regulamentos (CEE) n.os

2081/92

, do Conselho, de 14 de Julho, e

2092/91

, do Conselho, de 24 de Junho, estão previstos dois sistemas de certificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios, designadamente Denominações de Origem Protegida - DOP, Indicações Geográficas Protegidas - IGP, e o modo de produção biológica;

Considerando que parte da produção de chá existente está abrangida pelo regime de modo de produção biológico, o que torna aquele produto natural e ecológico;

Considerando, finalmente, que uma das acções do PRODESA é a valorização do espaço natural e do património rural:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas:

a)

Inventariar e classificar o património da indústria do chá;

b)

Elaborar um programa de recuperação dos elementos patrimoniais relacionados com a indústria do chá;

c)

Prestar aos produtores de chá de São Miguel o apoio técnico necessário à criação de uma denominação de origem protegida para o chá produzido na ilha;

d)

Desenvolver, com o apoio do IAMA e com os produtores, uma campanha de promoção deste produto com imagem de marca.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

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