Resolução n.º 12/88/A

Tipo Resolucao
Publicação 1988-07-14
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 12/88/A

A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1988

RESUMO

(Em contos)

Receitas

Orçamento ordinário:

Corrente ... 235527

De capital ... 400000

... 635527

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... -

De capital ... 93817

... 93817

Total das receitas ... 729344

Despesas

Orçamento ordinário:

Corrente ... 235527

De capital ... 400000

... 635527

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 4000

De capital... 89817

... 93817

Total das despesas ... 729344

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Horta, 21 de Abril de 1988.

Aprovado em reunião da Mesa em 21 de Abril de 1988.

O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

(ver documento original)

Observações

Receita

Referência da justificação n.º 3 - Saldo que transitou da gerência do ano de 1987.

Despesa

Referência da justificação n.º 1 - Artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A, de 24 de Junho.

Referência da justificação n.º 2 - Artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto.

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