Resolução n.º 12/90/A

Tipo Resolucao
Publicação 1990-12-07
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/90/A

Aprova o Plano Regional para 1991

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229 º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar:

1 - O Plano Regional para 1991, que se anexa.

2 - A seguinte recomendação:

Considerando o grande esforço que o Governo Regional se propõe fazer para, aplicando recursos financeiros apreciavelmente reduzidos, impulsionar decididamente o desenvolvimento harmónico do arquipélago;

Concordando com os vários programas e projectos constantes dos documentos em apreciação, aos quais reconhece as virtualidades necessárias a responder aos problemas fundamentais da Região, dando-lhes por isso a sua aprovação;

Reconhecendo as limitações existentes quanto ao nível de endividamento;

Tomando como fundamental não se agravar o défice orçamental, nem alterar substancialmente a repartição dos fundos atribuídos aos vários sectores e departamentos e às várias ilhas:

Recomenda ao Governo que promova com todo o empenho a benefício de fundos que venham a ser libertados em resultado do declarado propósito de poupança na execução do orçamento corrente ou no decurso da execução de alguns programas, bem como de fundos não orçamentados que venham a ser destinados à Região, oriundos das comparticipações comunitárias ou de outra origem, os quais permitirão reforçar os recursos regionais:

Prosseguir o programa de polivalentes;

Beneficiar outras estradas, além das previstas, especialmente deterioradas em consequência das tarefas da reconstrução do sismo de 1980 e das grandes obras públicas levadas a efeito nos últimos anos;

Iniciar a resolução dos problemas especialmente urgentes derivados da superlotação de escolas secundárias nos maiores centros urbanos da Região;

Alargar a cooperação com as autarquias locais para a resolução do problema da fixação de professores nos concelhos mais afastados, mediante o fornecimento de habitações de função;

Promover o aproveitamento de recursos energéticos de origem hídrica e outras, visando a máxima valorização das capacidades regionais;

Impulsionar a conclusão de obras de restauro em igrejas, afectadas pelo sismo de 1980 e outras, bem como em outros edifícios de valor patrimonial;

Dar conta à Assembleia Legislativa Regional das diligências feitas quanto a estes objectivos no fim do 2.º e 3.º trimestres de 1991.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Introdução

A proposta de Plano para 1991, a ser apreciada pela Assembleia Legislativa Regional, enquadra-se nos grandes objectivos de desenvolvimento fixados para o quadriénio 1989-1992, não obstante da sua dotação global ser inferior ao desejável e inicialmente previsto.

Na introdução ao Plano de Médio Prato 1989-1992 reconhecia-se explicitamente que os objectivos e estratégias de desenvolvimento cuja adopção se propunha eram ambiciosos, envolvendo a sua concretização a mobilização de elevados recursos financeiros, tanto de origem nacional como comunitária.

O montante dos recursos financeiros de origem nacional tem ficado muito aquém do necessário e do desejável, podendo, no limite, influenciar o ritmo de aproveitamento integral das possibilidades de co-financiamento comunitário de alguns empreendimentos. Houve também que recorrer a empréstimos, nomeadamente junto de instituições financeiras comunitárias.

No que respeita aos recursos financeiros provenientes dos fundos estruturais da Comunidade Europeia, a Administração Regional tem feito um grande esforço por forma a apresentar em tempo útil e nos termos estabelecidos pelas novas regras comunitárias os programas operacionais cuja execução dará origem a fluxos financeiros importantes em termos de receita do orçamento regional. Neste processo, os serviços da Administração Central que são interlocutores nacionais dos diversos serviços comunitários têm prestado uma colaboração com a Região que merece ser positivamente registada.

A diminuição verificada no ritmo dos fluxos financeiros, resultante, em parte, da alteração da regulamentação dos fundos estruturais, está a ser recuperada. Há que registar o facto de o Programa Comunitário REGIS vir a sofrer alterações por o apoio ao investimento programado ser reduzido, perspectivando-se, contudo, que este Programa, da iniciativa da Comissão, possa vir a ser reforçado ainda no decurso da vigência deste Plano de Médio Prazo.

Ocorreram entretanto mudanças profundas em alguns dos pressupostos de partida, que influenciaram decisivamente o ritmo de concretização dos objectivos inicialmente adoptados. Um outro exemplo daquelas mudanças decorre da crise do golfo, cuja extensão ainda não está totalmente avaliada, conduzindo mesmo a alguma incerteza (caso dos combustíveis, energia, transportes, etc.).

Não se prevendo, para 1991, uma atenuação significativa do constrangimento orçamental verificado no ano em curso, há que fazer claramente opções que se traduzem na prioridade dada aos empreendimentos cuja execução esteja prevista em programas operacionais ou garantida por empréstimos externos. Esta orientação de princípio não implica o abandono ou mesmo o diferimento sistemático de todos os restantes empreendimentos e iniciativas - trata-se, sim, de uma hierarquização imposta pelas circunstâncias que visa maximizar os efeitos da aplicação dos recursos financeiros existentes -, mas há que admitir que o processo de desenvolvimento da Região não terá o suporte de crescimento proposto inicialmente.

Prosseguindo com uma gestão criteriosa e rigorosa dos meios disponíveis, procurar-se-á, na medida do possível, minorar os efeitos negativos do mencionado constrangimento orçamental.

Considera o Governo que, não obstante as dificuldades apontadas, os investimentos previstos neste documento, para além de suscitarem um razoável nível de actividade económica, são de molde a que a presente proposta reflicta ainda os objectivos globais e sectoriais enunciados no Plano de Médio Prazo 1989-1992 e seja conducente à sua realização, embora num horizonte mais dilatado.

1 - Enquadramento externo

A situação económica mundial, aferida pelo volume das trocas internacionais, sugere uma evolução global favorável, fruto de um esforço acrescido da cooperação económica internacional, não obstante a subsistência de zonas marcadas pela instabilidade, por processos de profundo reajustamento estrutural e até, nalguns casos, por regressão económica.

O ritmo de expansão dessas trocas deve ser, em 1990, de 6,3%, admitindo-se que suba para 6,9% em 1991. Segundo o Fundo Monetário Internacional, o conjunto da economia mundial poderá crescer 2,2% durante o ano em curso e cerca de 3% em 1991.

As potencialidades da cooperação económica assumiram uma nova dimensão com as mudanças políticas espectaculares que ocorreram na Europa central e oriental, que tornam possíveis reformas económicas sem precedentes no sentido do abandono mais ou menos gradual da economia planificada em favor da economia de mercado. De tais reformas, de enorme complexidade e dificuldade, poderão resultar, a prazo, consideráveis vantagens para os países em questão e para a economia mundial.

Como é evidente, todos os cenários para 1991 foram construídos (a médio prazo) nos pressupostos da estabilidade política na zona do golfo Pérsico e da manutenção do volume da oferta de petróleo. A não ser assim, e para além de alterações políticas no Médio Oriente de alcance imprevisível, a estabilização dos preços visada pelas políticas anti-inflacionistas será posta em causa e a economia mundial, em particular as economias europeias até há pouco planificadas e os países em desenvolvimento, sentirão graves dificuldades.

A actividade económica na zona da OCDE continuou a progredir a bom ritmo, prevendo-se para 1990 e 1991, com a ressalva antes feita, uma expansão regular da actividade de, praticamente, 3% ao ano, com taxas de inflação da ordem de 4,5% e desemprego estabilizado em 6,5%.

Na Comunidade Europeia o ano de 1989 caracterizou-se por um bom crescimento tanto do PIB (3,5%) como do emprego (1,5%), tendo-se acentuado a convergência dos resultados da actividade económica dos Estados membros.

Inflação e desequilíbrios europeus

Diferencial médio da taxa de inflação face à média europeia, 1987-1991 (eixo vertical)

Variação acumulada das balanças correntes em percentagem do PIB. 1987-1991 (eixo horizontal)

(ver documento original)

Para o ano em curso prevêem-se crescimentos reais do produto de 3%, do investimento de cerca de 5% e das exportações de mais de 6%. Quanto ao emprego deve aumentar 1%, o que corresponde a cerca de 1,5 milhões de postos de trabalho e fará com que a taxa de desemprego se situe abaixo de 9%. Graças às medidas tomadas pelas autoridades monetárias de diversos países e à evolução dos preços das importações a inflação média deverá situar-se em cerca de 4,5% em 1990, contra 4,7% em 1989, mas aquela média resulta de taxas nacionais muito diversificadas. A convergência nesta área é indispensável, sob pena de se acentuar a diferenciação das taxas de juro e de ser afectada a estabilidade cambial, com reflexos negativos no investimento e no crescimento produtivo. As políticas orçamentais de alguns Estados membros têm conduzido à persistência de níveis elevados de inflação e a desequilíbrios da balança de pagamentos, requerendo um reforço de coordenação em ordem à união económica e monetária.

A política económica da Comunidade Europeia terá de enfrentar dois desafios: aprofundar a coordenação das bases do crescimento e acentuar a convergência no sentido da estabilidade, e isto num quadro de algumas incertezas provocadas pela crise do golfo e noutras zonas do globo.

A nível nacional, o combate à inflação, a subida da tributação indirecta e um orçamento de Estado restritivo para 1991 são elementos essenciais da política de estabilização financeira que, em associação com uma nova versão da política de trabalho e de rendimentos, visam a transição controlada para a união económica e monetária.

Na economia portuguesa registou-se um aumento da taxa de crescimento em 1989 (5,4%), acompanhada da diminuição da taxa de desemprego (5,3%). A inflação, porém, situou-se próximo de 13%, nomeadamente em razão da evolução dos preços dos bens alimentares.

Para o ano em curso e para o próximo prevêem-se a atenuação do crescimento da procura interna, sem prejuízo da progressão a níveis elevados da formação bruta de capital fixo, a manutenção da taxa de desemprego e o crescimento do PIB a cerca de 4% ao ano (3,5% em 1991). Quanto à inflação, que tem ultrapassado as metas fixadas, irá recorrer-se à política orçamental tendo em vista a sua contenção e aproximação da média comunitária, como complemento dos ajustamentos introduzidos através da política monetária.

2 - Situação interna

O critério corrente e simples de avaliação do desenvolvimento nacional é a capitação do produto interno bruto e a sua taxa de variação que o Banco Mundial calcula e publica no seu relatório anual. Aquele critério é enriquecido quando se transforma o PIB per capita nominal em standard de poder de compra (SPC) por forma a eliminar distorções cambiais.

Recentemente uma agência das Nações Unidas - United Nations Development Programme - UNDP - abordou a questão do desenvolvimento humano do ponto de vista da ausência de carências, através de um índice sintético, designado por índice de desenvolvimento humano, construído a partir do PIB per capita transformado em poder de compra, da esperança de vida e do grau de alfabetização da população adulta, com ponderações idênticas para os três indicadores. A circunstância de, no processo de cálculo, o valor máximo da capitação do poder de compra corresponder ao limite da pobreza dos nove países mais industrializados (4861 dólares dos Estados Unidos, valores de 1987) não é indiscutível, como também se pode discordar da não consideração da liberdade política ou do respeito pelos direitos humanos.

O cálculo do índice de desenvolvimento humano (IDH) foi feito para 130 países com mais de 1 milhão de habitantes.

No quadro de 130 países caberia a Região Autónoma dos Açores a 45.ª posição.

Ainda que a comparação de uma pequena região como a dos Açores com países cujas populações vão desde 1 milhão a outros com dezenas, centenas e mesmo mais de 1000 milhões de habitantes suscite muitas reservas, não deixa de ser útil esta tentativa de quantificar, mesmo elementarmente, e de situar no quadro mundial o nível de desenvolvimento económico e social da Região.

As indicações disponíveis relativas à situação interna sugerem uma evolução geral positiva.

O volume de emprego, que entre 1986 e 1988 crescera a uma taxa média anual superior a 3%, teve uma variação positiva de pequena amplitude em 1989 em resultado de uma diminuição do emprego masculino e de um aumento mais pronunciado do emprego feminino. Como ocorreram diminuições da população total e em idade activa (15-64 anos), tanto a taxa de actividade como a de participação continuaram a subir, sendo de realçar que a taxa de participação feminina no mercado de trabalho atingiu já 37%.

Em 1989 inverteu-se a tendência decrescente da evolução do desemprego, que, de resto, se situava num nível próximo do de pleno emprego. As taxas de desemprego em sentido lato e em sentido restrito foram de 5% e 3,4%, respectivamente, valores muito próximos dos relativos a 1987.

O ritmo de crescimento dos preços no ano de 1989, medido pelo índice de preços no consumidor, foi marginalmente inferior ao do ano anterior, ainda que a tendência no 2.º semestre fosse no sentido da subida. Esta mesma tendência prolongou-se e acentuou-se no ano corrente.

O nível de actividade económica, segundo a média dos índices compostos trimestrais de 1989, teve uma evolução crescente moderada, mais pronunciada nos dois primeiros trimestres que nos últimos.

A evolução dos três grandes indicadores de ordem geral antes mencionados teve a seguinte expressão gráfica ao longo do triénio 1987-1989:

Actividade económica

(ver documento original)

3 - Objectivos de desenvolvimento

A segunda metade de 1989 e todo o ano de 1990 ficaram marcados por alterações políticas da maior importância e amplitude, pelas suas implicações em múltiplos aspectos, e surpreendentes, nomeadamente pelo ritmo com que eclodiram e estão a evoluir.

As transformações político-económicas em curso no Centro e no Leste europeu e, mais recentemente, a perigosa situação militar na área do golfo Pérsico - com grandes repercussões em todo o mundo - podem alterar e seguramente alterarão um enquadramento externo geral que até há pouco podia ser considerado, no imediato e no médio prazo, como estável e favorável para a Comunidade Europeia, a OCDE e, em regra, para a economia mundial.

É sabido que a Comunidade Europeia apoiará a reconstrução económica de alguns países europeus, tarefa de tais dimensões que não é de excluir que mais tarde ou mais cedo seja afectada a função redistributiva dos fundos estruturais comunitários. A confirmar-se tal eventualidade o apoio ao desenvolvimento das regiões da Comunidade menos favorecidas, com destaque para as mais periféricas, poderia vir a ser prejudicado.

A nível nacional, o objectivo de contenção do défice orçamental e da inflação, sem prejudicar o investimento, irá traduzir-se numa política orçamental de grande rigor nos próximos anos, com o objectivo de aproximação acelerada aos padrões de uma Comunidade, ela própria em mutação muito rápida.

No plano regional, foi possível garantir o acesso a co-financiamentos muito significativos de programas e projectos pelos fundos estruturais comunitários, estando a sua concretização dependente da capacidade de execução material durante os próximos anos. Esta, porém, envolve a disponibilidade de recursos financeiros, próprios ou transferidos, que têm sido e previsivelmente continuarão a ser insuficientes para fazer face à totalidade dos investimentos do Plano.

Tal constrangimento financeiro, que já influiu na execução do Plano para 1990, obrigou a uma nova e profunda reflexão sobre os objectivos de desenvolvimento a privilegiar e, mais concretamente, sobre o grau de prioridade a atribuir aos diversos projectos e acções que, em princípio, deveriam ter execução em 1991-1992.

Aos empreendimentos incluídos ou susceptíveis de inclusão em programas operacionais foi atribuída prioridade absoluta, tanto em razão do seu interesse objectivo, como da sua natureza «quase contratual», como ainda de o co-financiamento ser a fundo perdido.

Aos empreendimentos em curso de execução correspondeu idêntico grau de prioridade.

Quanto a novos empreendimentos, houve que limitar o seu lançamento ao estritamente inadiável.

As limitações apontadas e, em especial, a fixação de prioridades têm implicações mais de ordem quantitativa que qualitativa, isto é, afectam e retardam sobretudo o ritmo de execução de alguns empreendimentos previstos no plano de médio prazo, não alterando essencialmente os grandes objectivos de desenvolvimento inicialmente enunciados.

A circunstância de a maioria dos empreendimentos a executar ser de natureza infra-estrutural fará, porém, com que os sectores económicos sejam relativamente menos penalizados que os sectores sociais no processo de ajustamento que houve que efectuar. A crescente procura por parte do sector privado dos sistemas de incentivos financeiros a fundo perdido, fortemente apoiados pela Comunidade, certamente impulsionará o processo de desenvolvimento regional.

Assim, os grandes objectivos de desenvolvimento a prosseguir são:

Dinamização do investimento privado. - Esta linha de política visa, primariamente, a modernização do aparelho produtivo regional. Pretende-se que o crescimento da produção resulte, essencialmente, da actividade do sector privado, que continuará a ser incentivado no que respeita ao investimento produtivo por esquemas de apoio e beneficiará dos investimentos públicos feitos na área das infra-estruturas económicas básicas.

Ainda que a situação do emprego seja favorável e o mercado de trabalho esteja estabilizado, importa suscitar a criação de um número importante de postos de trabalho, por forma a manterem-se as condições básicas de equilíbrio da sociedade.

Sendo a produtividade do trabalho um elemento essencial da competitividade interna e externa dos produtos regionais e tendo em vista minorar diferenças que subsistem face a padrões nacionais e comunitários, serão empreendidas acções conducentes ao aumento da produtividade média do factor trabalho.

Dotação de infra-estruturas económicas e aumento da sua eficácia. - A atenuação do isolamento dos Açores, por forma a possibilitar a intensificação das trocas com o exterior e no espaço regional, bem como o desenvolvimento do turismo, torna indispensável que prossiga o ciclo da implantação e apetrechamento das infra-estruturas económicas, com prioridade para as relativas à acessibilidade, como via para minorar as desvantagens características de uma região insular e periférica. A modernização das estruturas produtivas, a aposta decisiva nos sectores em que a economia regional apresenta maiores vantagens comparativas estáticas e potenciais e os condicionalismos insulares e demográficos aconselham que se prossiga uma política de rompimento do isolamento.

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