Resolução n.º 12/92/A

Tipo Resolucao
Publicação 1992-05-05
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar o Plano da Região Autónoma dos Açores para 1992, anexo à presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

INTRODUÇÃO

Em 1990 a Assembleia Legislativa Regional, sob proposta do Governo Regional, decidiu alterar o Plano de Médio Prazo 1989-1992, por ter-se revelado necessário ajustar o programa de investimento governamental ao enquadramento financeiro previsível para 1991/92, que não coincidia com as estimativas iniciais.

Essa alteração reflectia já o conteúdo do Plano para 1991, anteriormente aprovado, e constituiu uma ante-proposta do Plano para 1992, que agora é retomada e apresentada, já como proposta, à Assembleia Legislativa Regional.

A restrição orçamental que determinou a alteração do Plano quadrienal poderá não se modificar substancialmente em 1992, pelo que a mudança do ritmo de concretização dos objectivos inicialmente fixados deverá, realisticamente, manter-se no próximo ano, tal como se manterá a prioridade atribuída aos empreendimentos cuja execução esteja prevista em programas operacionais ou garantida por empréstimos externos.

Manter-se-á o forte empenhamento da Administração na rigorosa execução dos programas operacionais, tanto em razão do interesse dos empreendimentos previstos, como para assegurar a continuada disponibilidade dos fundos estruturais da Comunidade Europeia, que se pretende ver ainda mais acrescida, quer pela via de uma maior comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional nos programas operacionais, quer por um bom ritmo de execução dos mesmos.

Neste contexto, será também dada especial ênfase à gestão criteriosa dos meios disponíveis, tendo em vista não só atenuar os efeitos do constrangimento orçamental, como potenciar os recursos existentes.

As recomendações contidas na Resolução da Assembleia Legislava Regional n.º 12/90/A foram observadas, na medida do possível, em 1991 e tomadas em linha de conta na programação para 1992.

Na sequência da apreciação, nos termos da legislação em vigor, a que se procedeu no período que antecedeu a entrega do presente documento, os contributos colhidos, tanto em sede de concertação social como da parte das Autarquias, serão devidamente estudados e, na medida do possível, iniciados já na vigência do presente Plano e/ou desenvolvidos mais profundamente nos trabalhos de preparação do próximo PMP.

Reconhecendo embora que houve que dar prioridade a certos empreendimentos e que diferir o início da execução de outros, o Governo considera que os projectos de investimento consubstanciados na presente proposta assegurarão um enquadramento favorável à expansão do sector privado e à actividade económica, em geral, e são conducentes à realização dos objectivos globais e sectoriais enunciados no Plano de Médio Prazo 1989-1992.

1 - ENQUADRAMENTO EXTERNO

Os acontecimentos político sociais que ao redor do mundo se sucedem desde 1989 tiveram uma extraordinária aceleração em 1990 e 1991 e vieram alterar substancialmente, em alguns casos mesmo radicalmente as perspectivas de evolução no curto e no médio prazo.

Ainda que agora se possa argumentar que o processo de "transformação" ou a sua génese remonta a um período mais afastado, a verdade é que as alterações recentes e as viragens foram tantas, tão profundas e em sucessão tão rápida que quaisquer análises prospectivas sobre o que poderá ser o futuro próximo ou o período seguinte da relativa estabilidade são extremamente aleatórias e cheias de incertezas e mesmo de riscos.

Outro elemento a reter é que essas grandes transformações ou viragens não se circunscrevem a uns poucos países ou mesmo regiões - de uma maneira ou de outra todos os grandes continentes as experimentaram e estão a vivê-las.

Até por isso mesmo, a chamada envolvente externa, que, por tradição e simplicidade, se analisava sucessivamente a nível nacional, sub-continental e continental, passou a ser uma só - de âmbito mundial. Daí também a frequência com que as grandes organizações internacionais - as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, a OCDE, a Comunidade Europeia - se vêem obrigadas a rever e a ajustar, por vezes significativamente, as suas previsões da evolução económico-financeira para os 2-3 anos seguintes.

Mas este maior grau de incerteza não impede que se concebam cenários e se vão delineando objectivos para o médio/longo prazo, ainda que, conjunturalmente, haja que ajustar ou reformular estratégias e políticas.

Segundo o Fundo Monetário Internacional o crescimento económico mundial atenuou-se em 1990 (2%) e ainda mais em 1991 (1,25%) devido à estagnação económica em vários países industrializados e a importantes quebras de produção no Médio Oriente, na Europa Oriental e na U.R.S.S.

Esta tendência poderá inverter-se e verificar-se um crescimento da ordem de 3% em 1992 se se mantiver a retoma da actividade económica nos países industrializados e se forem bem sucedidas as políticas de estabilização e as reformas estruturais em curso de execução em numerosos países em vias de desenvolvimento.

A confirmar-se esta evolução da actividade económica global, o volume do comércio mundial poderia expandir-se em 5,5% em 1992, depois de em 1991 ter registado a mais baixa taxa de crescimento desde 1985 (2,5%).

A OCDE, por sua parte, prevê uma recuperação económica modesta dos países industrializados a iniciar-se em 1991 (1,1%) e a prolongar-se no próximo ano (2,9%), mas sem melhoria da taxa de desemprego (7,1%).

No plano da evolução político-económica do continente europeu e no das trocas internacionais, a importância das iniciativas da Comunidade Europeia é crescente, ainda que a concretização de alguns dos grandes objectivos comunitários, nomeadamente a União Económica e Monetária e a União Política, não concite ainda a unanimidade dos estados membros, não sendo de excluir que ocorram algumas dificuldades na sua adopção. Acresce que da evolução política da Europa Oriental poderá resultar a conveniência ou mesmo necessidade de serem encaradas a prazo relativamente curto ou o alargamento da Comunidade ou formas de associação de estados não-membros, independentemente de medidas muito significativas a título de auxílio humanitário e de programas de estabilização de emergência.

O ano de 1991 deve ficar marcado por um fraco crescimento económico na Comunidade Europeia (1,25%) devido a incertezas quanto à evolução política externa e a menor confiança dos agentes económicos.

As perspectivas para a Comunidade em 1992 são mais favoráveis quanto à evolução do produto (2,25%), da inflação (4,75%) e do investimento total, mas não quanto ao desemprego (9,25%).

A evolução dos principais indicadores económicos relativos à Comunidade Europeia e a Portugal desde 1990 até 1992 é a seguinte:

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O reforço da convergência económica entre os doze estados membros é uma tarefa difícil cujos resultados estão ainda longe de serem satisfatórios, impondo-se a adopção de medidas e esforços adicionais.

ESFORÇOS NECESSÁRIOS PARA CONVERGÊNCIA NOMINAL

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PRINCIPAIS INDICADORES ECONÓMICOS PARA 1991

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No plano nacional, e tendo por pano de fundo as grandes metas da Comunidade, visa-se o desenvolvimento económico sustentado e em bom ritmo, através do robustecimento e modernização do sector produtivo privado, da continuação da reforma do sistema educativo e da implantação das infra-estruturas básicas ligadas à acessibilidade e às comunicações, tudo num quadro de concertação social e sem prejuízo do equilíbrio macroeconómico, sendo certo que a prossecução simultânea destes objectivos suscita alguns problemas delicados.

2 - SITUAÇÃO INTERNA

A maior ou menor disponibilidade, no plano das famílias, de bens de consumo duradouro e de equipamento doméstico, bem como as características e condições de alojamento, está associada ao nível de consumo, que, por seu turno reflecte a evolução do rendimento.

O Instituto Nacional de Estatística divulgou os resultados do inquérito sobre "indicadores de conforto", relativo a 1990, situando-se os dados sobre a Região Autónoma dos Açores muito próximos dos valores médios nacionais, como os gráficos seguintes ilustram.

Ainda que o parque habitacional seja mais antigo que a média nacional, três das condições básicas do alojamento têm índices favoráveis.

ANO DE CONSTRUÇÃO

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CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO

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No que respeita a bens de equipamento doméstico a situação regional pouco difere da nacional.

BENS DE EQUIPAMENTO

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BENS DE EQUIPAMENTO

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No que respeita a viaturas (ligeira/mista) 34% dos alojamentos têm automóvel (média nacional: 40%), sendo o parque automóvel o mais moderno do país.

AUTOMÓVEIS - ANTIGUIDADE

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Na falta de estimativas das contas económicas regionais para o período subsequente a 1985, que se prevê seja ultrapassada muito brevemente, as indicações disponíveis relativas à situação interna sugerem uma evolução geral positiva em 1990.

O nível de actividade económica, medido pelo indicador composto utilizado pela DREPA, aponta para expansão da actividade económica a um ritmo superior ao observado em 1989.

Os valores trimestrais do indicador tiveram variações homólogas sempre positivas.

O ritmo do crescimento dos preços, medido pelo IPC, foi de 13%, valor muito próximo do ritmo da progressão dos preços no restante espaço nacional.

No que respeita ao emprego, não houve criação líquida de empregos em 1990, mas, atendendo a que a população activa total também não aumentou e que houve acréscimo da actividade económica, resulta que se terá registado um aumento de produtividade do factor trabalho.

O desemprego estabilizou num nível que é baixo, tendo se registado taxas de desemprego em sentido lato e em sentido restrito de 4,9 e 3.8%, respectivamente.

A evolução dos três grandes indicadores da ordem geral antes mencionados teve a seguinte expressão gráfica ao longo do triénio 1988-1990:

Actividade Económica

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3 - OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO

A instabilidade política e económica que tem caracterizado a conjuntura internacional não pode impedir que, embora com prudência, mas com determinação, prossiga a tarefa do desenvolvimento económico e social, não só porque este constitui uma obrigação fundamental dos órgãos de governo, mas também porque é uma condicionante do êxito da plena integração do país na Comunidade Europeia.

A nível nacional o processo de modernização e de desenvolvimento continua a constituir preocupação dominante da acção governativa, a par da manutenção do equilíbrio macroeconómico.

No plano regional o grande objectivo é o do desenvolvimento económico e social acelerado, por forma a minorar as desigualdades inter-regionais, que ainda subsistem, fruto de uma situação de partida de atraso, agravado pelo isolamento e pela perifericidade.

Este objectivo de desenvolvimento implica necessária e essencialmente a modernização da economia e da sociedade açoriana, mudança qualitativa que não será possível sem uma crescente corresponsabilização do sector privado num processo que não pode nem deve ser da exclusiva competência e responsabilidade do sector público.

Toda a preparação da componente financeira do Plano de Médio Prazo teve como base a obtenção dos financiamentos possíveis e, dentro destes, os de origem comunitária. A estratégia prosseguida visou colocar em programas, projectos e outros instrumentos de cofinanciamento comunitário o cerne do PMP, ou seja o núcleo forte da política de desenvolvimento regional a prosseguir no período da sua vigência.

Não obstante a reformulação dos planos para o biénio 1991/92, decorrente da actual restrição orçamental, esta mesma estratégia manter-se-á no próximo ano: será dada prioridade aos investimentos que são objecto de cofinanciamento comunitário, potenciando-se, assim, os fluxos no lado da receita, e, complementarmente, na faixa dos recursos financeiros disponíveis, às acções com elevado grau de eficácia nas suas implicações ao nível da modernização da sociedade.

Outros dados importantes e que podem ajudar a ultrapassar algumas das restrições existentes são as novas perspectivas que se abrem aos instrumentos de apoio ao investimento de diversa natureza, bem como a existência de um sistema bancário regional e nacional em profunda transformação e hoje muito melhor preparado para apoiar iniciativas que conduzam ao aumento do investimento e ao desenvolvimento económico e social.

O peso da despesa pública na economia regional é ainda elevado, justificado pelo estádio de desenvolvimento em que se encontra a Região, o qual faz ainda apelo a fortes investimentos públicos. É, contudo, indispensável que o sector privado da economia reoriente a sua actividade de forma autosustentada, minorando a sua dependência da esfera pública e posicionando-se definitivamente como motor de desenvolvimento, como será cada vez mais a configuração das economias integradas no espaço comunitário.

Havendo consciência de que tal desiderato pressupõe, em simultâneo, a oferta de condições à iniciativa privada e o apoio ao desenvolvimento social, serão observadas as seguintes linhas de política de desenvolvimento em 1992:

Pretendendo-se não pôr em causa o conteúdo que as propostas já apresentadas a nível dos fundos estruturais comunitários, será dada execução a parte importante do programa de investimentos que visa atingir o ponto crítico da dotação de infra-estruturas necessárias à expansão da actividade económica. Assim, a nível horizontal, prosseguirá a construção de infra-estruturas previstas no PEDRAA, onde se destacam as marítimas e diversas obras de vulto na rede viária, a par do apoio às autarquias em obras de saneamento básico. A nível sectorial e na área social, será dada prioridade a investimentos nas redes de saúde e de ensino, também inscritas no PEDRAA. Na área económica, prosseguirão a execução do Programa Nacional de Interesse Comunitário com incidência no sector do turismo, bem como os investimentos comparticipáveis pela Comunidade Europeia nos sectores da agricultura e das pescas.

Apoio directo ao investimento privado gerador de riqueza e de emprego.

A linha orientadora dos esquemas de incentivo ao investimento privado tem sido a de maximizar os recursos financeiros postos à disposição do sector privado, visando a modernização e o crescimento da actividade produtiva. Estão, de uma forma geral, regulamentados todos os apoios resultantes de programas instituídos a nível nacional e comunitário tendo por objectivo a ajuda ao investimento produtivo. Prosseguirá essa linha de rumo, que tem dado bons resultados, não se excluindo, se a situação o justificar, introduzir alterações aos sistemas de apoio de iniciativa regional. Em paralelo, será também dada prioridade a acções no âmbito da formação profissional e do fomento do emprego.

A par da intervenção directa do poder público, revela-se ainda como fundamental a manutenção de serviços de índole social, como, por exemplo, nos domínios do transporte aéreo, marítimo e rodoviário, na produção de energia eléctrica e na prestação de serviços e apoios a grupos sociais carenciados, nomeadamente na área da habitação, onde ocorrem em alguns espaços do território situações de carência. A política de apoios e incentivos a prosseguir neste domínio será orientada por critérios rigorosos de avaliação das necessidades reais, por forma que diminuam, e não aumentem, as disparidades e desequilíbrios intra-regionais.

4 - PROGRAMAÇÃO SECTORIAL

A dotação do presente Plano, num total de 37080 mil contos, reparte-se pelos sectores Sociais - 31,32% (11615 mil contos) e pelos sectores Económicos 63,54% (23560 mil contos), cabendo os restantes 5,14% (1905 mil contos) ao sector Administração Regional e Local.

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4.1 - SECTORES SOCIAIS

Os Sectores Sociais com uma dotação de 11615 mil contos, compreendem programas que se agrupam nas seguintes áreas:

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EDUCAÇÃO E DESPORTO

Linhas de Actuação:

A programação sectorial obedecerá às grandes orientações políticas definidas no Plano de Médio Prazo 1989-92, constituindo objectivo principal o acesso generalizado à escolarização, na perspectiva do gradual cumprimento da escolaridade obrigatória de nove anos.

Mas o esforço já desenvolvido, e a desenvolver, na escolaridade básica, não pode fazer esquecer outras áreas, igualmente fundamentais do sistema educativo, como o são a educação pré-escolar e o ensino secundário, às quais continuará a dedicar-se o melhor empenhamento, no sentido da sua desejável expansão.

Constituirão instrumentos imprescindíveis para a consecução dos fins antes propostos o alargamento e a modernização da rede das infra-estruturas escolares e o seu conveniente apetrechamento os indispensáveis apoios no âmbito da acção social escolar, bem como a melhoria da preparação científica e pedagógica dos quadros docentes - instrumentos com os quais, e paralelamente, se vão também criar condições de promoção do sucesso escolar e para a progressiva e adequada implementação da reforma educativa.

O grande desafio do desenvolvimento que hoje se põe à Região não poderá ser ganho sem o contributo da Universidade dos Açores, relativamente à qual importa continuar a incentivar o acesso e a facilitar a frequência, bem como garantir os meios e proporcionar as infra-estruturas que permitam o cumprimento da sua missão.

A prática da educação física e do desporto tem de entender-se, sobretudo, como um complemento da formação educativa da juventude, assumindo também, em relação a toda a população, o papel de excelente meio de ocupação dos tempos livres. Dentro deste princípio tem sido inserida na política global de educação da Região e traduzida por acções que vão desde o reforço da componente desportiva dos planos curriculares das escolas e a dinamização do intercâmbio desportivo escolar, até a um amplo apoio concedido às actividades dos atletas, das associações e dos clubes, a par de uma adequada formação de quadros.

A realidade tem demonstrado ser correcta a opção feita neste domínio, pelo que o caminho a prosseguir será idêntico, acompanhado de um programa de construção, beneficiação e apetrechamento de instalações específicas e de outros recintos próprios, de que irão usufruir não só as populações escolares e os organismos desportivos, como ainda a comunidade em geral.

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