Resolução n.º 12/98/A

Tipo Resolucao
Publicação 1998-06-15
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A

Tarifas da TAP iguais para os açorianos de todas as ilhas

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, que providencie no sentido de:

1 - Os utentes das restantes ilhas poderem beneficiar na sua deslocação de e para o continente da mesma redução da tarifa já anunciada de e para São Miguel, Terceira e Faial.

2 - Que as tarifas agora anunciadas sejam praticadas até ao termo do actual contrato de serviço público.

3 - Que seja definido um número mínimo de lugares, previamente conhecido, para cada voo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.