Resolução n.º 12/98/M

Tipo Resolucao
Publicação 1998-05-26
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1995

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição, e do artigo 29.º, n.º 1, alínea q), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1995.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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