Resolução n.º 123/2012

Tipo Resolucao
Publicação 2012-08-31
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 123/2012

Aprova o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou, em 22 de junho de 2010.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005, assinado em Ouagadougou, em 22 de junho de 2010, cuja versão autenticada em língua portuguesa se publica em anexo.

Aprovada em 8 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ACORDO QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ O ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, ASSINADO EM COTONU, EM 23 DE JUNHO DE 2000, E ALTERADO PELA PRIMEIRA VEZ NO LUXEMBURGO EM 25 DE JUNHO DE 2005.

Sua Majestade o Rei dos Belgas, o Presidente da República da Bulgária, o Presidente da República Checa, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República da Estónia, a Presidente da Irlanda, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da República Italiana, o Presidente da República de Chipre, o Presidente da República da Letónia, a Presidente da República da Lituânia, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, o Presidente da República da Hungria, o Presidente de Malta, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República da Áustria, o Presidente da República da Polónia, o Presidente da República Portuguesa, o Presidente da Roménia, o Presidente da República da Eslovénia, o Presidente da República Eslovaca, a Presidente da República da Finlândia, o Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados "Estados membros», e a União Europeia, a seguir designada "União» ou "UE», por um lado, e o Presidente da República de Angola, Sua Majestade a Rainha de Antígua e Barbuda, o Chefe de Estado da Commonwealth das Baamas, o Chefe de Estado de Barbados, Sua Majestade a Rainha de Belize, o Presidente da República do Benim, o Presidente da República do Botsuana, o Presidente do Burquina Faso, o Presidente da República do Burundi, o Presidente da República dos Camarões, o Presidente da República de Cabo Verde, o Presidente da República Centro-Africana, o Presidente da União das Comores, o Presidente da República Democrática do Congo, o Presidente da República do Congo, o Governo das Ilhas Cook, o Presidente da República de Côte d'Ivoire, o Presidente da República de Jibuti, o Governo da Commonwealth da Domínica, o Presidente da República Dominicana, o Presidente do Estado da Eritreia, o Presidente da República Federal Democrática da Etiópia, o Presidente da República das Ilhas Fiji, o Presidente da República Gabonesa, o Presidente e Chefe de Estado da República da Gâmbia, o Presidente da República do Gana, Sua Majestade a Rainha de Granada, o Presidente da República da Guiné, o Presidente da República da Guiné-Bissau, o Presidente da República Cooperativa da Guiana, o Presidente da República do Haiti, o Chefe de Estado da Jamaica, o Presidente da República do Quénia, o Presidente da República de Quiribati, Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto, a Presidente da República da Libéria, o Presidente da República de Madagáscar, o Presidente da República do Malavi, o Presidente da República do Mali, o Governo da República das Ilhas Marshall, o Presidente da República Islâmica da Mauritânia, o Presidente da República da Maurícia, o Governo dos Estados Federados da Micronésia, o Presidente da República de Moçambique, o Presidente da República da Namíbia, o Governo da República de Nauru, o Presidente da República do Níger, o Presidente da República Federal da Nigéria, o Governo de Niue, o Governo da República de Palau, Sua Majestade a Rainha do Estado Independente da Papuásia-Nova Guiné, o Presidente da República do Ruanda, Sua Majestade a Rainha de São Cristóvão e Nevis, Sua Majestade a Rainha de Santa Lúcia, Sua Majestade a Rainha de São Vicente e Granadinas, o Chefe de Estado do Estado Independente de Samoa, o Presidente da República Democrática de São Tomé e Príncipe, o Presidente da República do Senegal, o Presidente da República das Seicheles, o Presidente da República da Serra Leoa, Sua Majestade a Rainha das Ilhas Salomão, o Presidente da República da África do Sul, o Presidente da República do Suriname, Sua Majestade o Rei do Reino da Suazilândia, o Presidente da República Unida da Tanzânia, o Presidente da República do Chade, o Presidente da República Democrática de Timor-Leste, o Presidente da República Togolesa, Sua Majestade o Rei de Tonga, o Presidente da República de Trindade e Tobago, Sua Majestade a Rainha de Tuvalu, o Presidente da República do Uganda, o Governo da República de Vanuatu, o Presidente da República da Zâmbia e o Governo da República do Zimbabué, cujos Estados são a seguir designados "Estados ACP», por outro:

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por um lado, e o Acordo de Georgetown que institui o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por outro;

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (a seguir designado "Acordo de Cotonu»);

Considerando que o n.º 1 do artigo 95.º do Acordo de Cotonu estabelece que o Acordo é concluído por um prazo de 20 anos a contar de 1 de Março de 2000;

Considerando que o Acordo que alterou, pela primeira vez, o Acordo de Cotonu foi assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 e entrou em vigor em 1 de Julho de 2008:

decidiram assinar o presente Acordo que altera, pela segunda vez, o Acordo de Cotonu e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

Por Sua Majestade o Rei dos Belgas, Adrien Theatre, embaixador junto do Burquina Faso;

Pelo Presidente da República da Bulgária, Milen Luytskanov, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Pelo Presidente da República Checa, Miloslav Machálek, embaixador junto do Burquina Faso;

Por Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, Ulla Næsby Tawiah, encarregada de negócios interina junto do Burquina Faso;

Pelo Presidente da República Federal da Alemanha, Ulrich Hochschild, embaixador junto do Burquina Faso;

Pelo Presidente da República da Estónia, Raul Mälk, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pela Presidente da Irlanda, Kyle O'Sullivan, embaixador junto da Nigéria;

Pelo Presidente da República Helénica, Theodoros N. Sotiropoulos, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Por Sua Majestade o Rei de Espanha, Soraya Rodríguez Ramos, Secretária de Estado para a Cooperação Internacional;

Pelo Presidente da República Francesa, François Goldblatt, embaixador junto do Burquina Faso;

Pelo Presidente da República Italiana, Giancarlo Izzo, embaixador junto da Costa do Marfim, do Burquina Faso, da Libéria, do Níger e da Serra Leoa;

Pelo Presidente da República de Chipre, Charalambos Hadjisavvas, embaixador junto da Líbia;

Pelo Presidente da República da Letónia, Normunds Popens, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pela Presidente da República da Lituânia, Rytis Martikonis, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Por Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Christian Braun, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pelo Presidente da República da Hungria, Gábor Iván, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pelo Presidente de Malta, Joseph Cassar, embaixador junto da República Portuguesa;

Por Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, Gerard Duijfjes, embaixador junto do Burquina Faso;

Pelo Presidente Federal da República da Áustria, Gerhard Doujak, embaixador junto da República do Senegal;

Pelo Presidente da República da Polónia, Jan Tombinski, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pelo Presidente da República Portuguesa, Maria Inês de Carvalho Rosa, vice-presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

Pelo Presidente da Roménia, Mihnea Motoc, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pelo Presidente da República da Eslovénia, Igor Sencar; embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pelo Presidente da República Eslovaca, Ivan Korcok, embaixador, representante permanente junto da União Europeia;

Pela Presidente da República da Finlândia, Claus-Jerker Lindroos, conselheiro;

Pelo Governo do Reino da Suécia, Klas Markensten, director nacional da Agência Sueca de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (SIDA);

Por Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Nicolas Westcott, Alto Comissário em Acra;

Pela União Europeia, Soraya Rodríguez Ramos, Secretária de Estado da Cooperação Internacional do Reino da Espanha; Presidente em exercício do Conselho da União Europeia, e Andris Piebalgs, membro da Comissão Europeia responsável pelo Desenvolvimento;

Pelo Presidente da República de Angola, Ana Afonso Dias Lourenço, Ministra do Planeamento;

Por Sua Majestade a Rainha de Antígua e Barbuda, Carl B. W. Roberts, Alto Comissário;

Pelo Chefe de Estado da Comunidade das Baamas, Paul Farquharson, Alto Comissário;

Pelo Chefe de Estado de Barbados, Maxine Mcclean, Ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo;

Por Sua Majestade a Rainha de Belize, Audrey Joy Grant, embaixadora;

Pelo Presidente da República do Benim, Christine A. I. Nougbodé Ouinsavi, Ministra do Comércio;

Pelo Presidente da República do Botsuana, Phandu Tombola Chaha Skelemani, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional;

Pelo Presidente do Burquina Faso, Lucien Marie Noël Bembamba, Ministro da Economia e Finanças;

Pelo Presidente da República do Burundi, Joseph Ndayikeza, chefe de gabinete no Ministério das Finanças;

Pelo Presidente da República dos Camarões, Luc Magloire Mbarga Atangana, Ministro do Comércio;

Pelo Presidente da República de Cabo Verde, Maria de Jesus Veiga Miranda Mascarenhas, embaixadora;

Pelo Presidente da República Centro-Africana, Abel Sabono, encarregado de negócios;

Pelo Presidente da União das Comores, Sultan Chouzour, embaixador;

Pelo Presidente da República Democrática do Congo, Joas Mbitso Ngedza, Vice-Ministro das Finanças;

Pelo Presidente da República do Congo, Pierre Moussa, Ministro de Estado, coordenador do Pólo Económico, Ministro da Economia, do Plano, do Ordenamento do Território e da Integração;

Pelo Governo das Ilhas Cook, Wilkie Rasmussen, Ministro das Finanças e da Gestão Económica;

Pelo Presidente da República da Costa do Marfim, Jean-Marie Kacou Gervais, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Integração Africana;

Pelo Presidente da República de Jibuti, Mohamed Moussa Chehem, embaixador;

Pelo Governo da Comunidade da Domínica, Shirley Skerritt-Andrew, embaixadora;

Pelo Presidente da República Dominicana, Domingo Jiménez, Secretário de Estado e Ordenador Nacional do FED;

Pelo Presidente do Estado da Eritreia, Girma Asmerom Tesfay, embaixador;

Pelo Presidente da República Federal Democrática da Etiópia, Ahmed Shide, Ministro de Estado das Finanças e do Desenvolvimento Económico;

Pelo Presidente da República das Ilhas Fiji, Peceli Vuniwaqa Vocea, embaixador;

Pelo Presidente da República Gabonesa, Paul Bunduku-Latha, Ministro Delegado junto do Ministro da Economia, do Comércio, da Indústria e do Turismo;

Pelo Presidente e Chefe de Estado da República da Gâmbia, Mamour A. Jagne, embaixador;

Pelo Presidente da República do Gana, Kwabena Duffuor, Ministro das Finanças e do Planeamento Económico;

Por Sua Majestade a Rainha de Granada, Stephen Fletcher, embaixador;

Pelo Presidente da República da Guiné, Bakary Fofana, Ministro de Estado, titular das pastas dos Negócios Estrangeiros, da Integração Africana e da Francofonia;

Pelo Presidente da República da Guiné-Bissau, Adelino Mano Queta, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Pelo Presidente da República Cooperativa da Guiana, Carolyn Rodrigues-Birkett, Ministra dos Negócios Estrangeiros;

Pelo Presidente da República do Haiti, Price Pady, Ordenador Nacional do FED;

Pelo Chefe de Estado da Jamaica, Marcia Yvette Gilbert-Roberts, embaixadora.

Pelo Presidente da República do Quénia, Wycliffe Ambetsa Oparanyah, Ministro de Estado do Planeamento, do Desenvolvimento Nacional e da Visão 2030;

Pelo Presidente da República de Quiribáti, Karl Koch, cônsul honorário;

Por Sua Majestade o Rei do Reino do Lesoto, Mamoruti A. Tiheli, embaixadora;

Pela Presidente da República da Libéria, Comfort Swengbe, encarregada de negócios;

Pelo Presidente da República de Madagáscar, Solofo Andrianjatovo Razafitrimo, secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Pelo Presidente da República do Malaui, Brave Rona Ndisale, embaixadora;

Pelo Presidente da República do Mali, Moctar Ouane, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional;

Pelo Governo da República das Ilhas Marshall, Fabian S. Nimea, director do Serviço de Estatística, Orçamento, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de Acordos, Estados Federados da Micronésia;

Pelo Presidente da República Islâmica da Mauritânia, Mohamed Abdellahi Ould Oudaâ, Ministro da Indústria e das Minas;

Pelo Presidente da República da Maurícia, Arvin Boolell, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Pelo Governo dos Estados Federados da Micronésia, Fabian S. Nimea, director do Serviço de Estatística, Orçamento, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de Acordos, Estados Federados da Micronésia;

Pelo Presidente da República de Moçambique, Henrique Banze, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

Pelo Presidente da República da Namíbia, Hanno Burkhard Rumpf, embaixador;

Pelo Governo da República de Nauru, Karl Koch, cônsul honorário;

Pelo Presidente da República do Níger, Mamane Malam Annou, Ministro da Economia e das Finanças;

Pelo Presidente da República Federal da Nigéria, Sylvester Monye, secretário da Comissão Nacional de Planeamento;

Pelo Governo de Niuê, Fabian S. Nimea, director do Serviço de Estatística, Orçamento, Desenvolvimento Ultramarino e Gestão de Acordos, Estados Federados da Micronésia;

Pelo Governo da República de Palau, Faustina Rehuher-Marugg, Ministra da Comunidade e dos Assuntos Culturais;

Por Sua Majestade a Rainha do Estado Independente da Papua-Nova Guiné, Peter Pulkiye Maginde, embaixador;

Pelo Presidente da República do Ruanda, Gérard Ntwari, embaixador;

Por Sua Majestade a Rainha de São Cristóvão e Neves, Shirley Skerritt-Andrew, embaixadora;

Por Sua Majestade a Rainha de Santa Lúcia, Shirley Skerritt-Andrew, embaixadora;

Por Sua Majestade a Rainha de São Vicente e Granadinas, Shirley Skerritt-Andrew, embaixadora;

Pelo Chefe de Estado do Estado Independente de Samoa, Hans Joachim Keil, Ministro Associado do Comércio, da Indústria e do Trabalho;

Pelo Presidente da República Democrática de São Tomé e Príncipe, Carlos Gustavo dos Anjos, embaixador;

Pelo Presidente da República do Senegal, Abdoulaye Diop, Ministro de Estado, Ministro da Economia e das Finanças;

Pelo Presidente da República das Seicheles, Vivianne Fock Tave, embaixadora;

Pelo Presidente da República da Serra Leoa, Richard Konteh, Vice-Ministro das Finanças e do Desenvolvimento Económico;

Por Sua Majestade a Rainha das Ilhas Salomão, Steve Williams Abana, Ministro do Planeamento e da Coordenação da Ajuda;

Pelo Presidente da República da África do Sul, Maite Nkoana-Mashabane, Ministra das Relações Internacionais de Cooperação;

Pelo Presidente da República do Suriname, Gerhard Otmar Hiwat, embaixador;

Por Sua Majestade o Rei do Reino da Suazilândia, Joel M. Nhleko, embaixador;

Pelo Presidente da República Unida da Tanzânia, Simon Uforosia Mlay, embaixador;

Pelo Presidente da República do Chade, Ahmat Awad Sakine, embaixador;

Pelo Presidente da República Democrática de Timor-Leste, Zacarias Albano da Costa, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Pelo Presidente da República Togolesa, Dede Ahoefa Ekoue, Ministra junto do Presidente da República, responsável pelo planeamento, do desenvolvimento e do ordenamento do território;

Por Sua Majestade o Rei de Tonga, Sione Ngongo Kioa, embaixador;

Pelo Presidente da República de Trindade e Tobago, Margaret King-Rousseau, embaixadora;

Por Sua Majestade a Rainha de Tuvalu, Lotoala Metia, Ministro das Finanças, do Planeamento Económico e da Indústria;

Pelo Presidente da República do Uganda, Fred Jocham Omach, Ministro de Estado para as Finanças;

Pelo Governo da República de Vanuatu, Joe Natuman, Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e das Telecomunicações;

Pelo Presidente da República da Zâmbia, Lwipa Puma, Vice-Ministro do Comércio e Indústria;

Pelo Governo da República do Zimbabué, Michael C. Bimha, Vice-Ministro da Indústria e do Comércio;

os quais, após terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo único

Nos termos do seu artigo 95.º, o Acordo de Cotonu é alterado do seguinte modo:

A - Preâmbulo

1 - O 11.º considerando, cujo início se lê: "Recordando as Declarações de Libreville e de Santo Domingo [...]», passa a ter a seguinte redacção:

"Recordando as declarações das cimeiras sucessivas dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados ACP;»

2 - O 12.º considerando, cujo início se lê: "Considerando que os objectivos de desenvolvimento do milénio [...]», passa a ter a seguinte redacção:

"Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio enunciados na declaração do milénio adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000, especialmente a erradicação da pobreza extrema e da fome, bem como os princípios e objectivos de desenvolvimento acordados pelas várias conferências das Nações Unidas, proporcionam uma perspectiva clara e devem nortear a cooperação ACP-União Europeia no âmbito do presente Acordo; reconhecendo que a UE e os Estados ACP têm de realizar um esforço concertado para acelerar os progressos com vista a alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;»

3 - Após o 12.º considerando, cujo início se lê: "Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio [...]», é inserido o seguinte considerando:

"Subscrevendo os princípios em matéria de eficácia da ajuda enunciados em Roma, confirmados em Paris e aprofundados no Programa de Acção de Acra;»

4 - O 13.º considerando, cujo início se lê: "Concedendo especial atenção aos compromissos [...]», passa a ter a seguinte redacção:

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