Resolução n.º 13/2001/A

Tipo Resolucao
Publicação 2001-06-19
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2001/A

Medidas para reestruturação do sector dos transportes de passageiros em automóveis ligeiros

Com vista à reestruturação do sector dos transportes de passageiros em automóveis ligeiros, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas, após a conclusão do estudo em colaboração com as câmaras municipais e associações de taxistas:

a)

Proceder à redução das licenças existentes em cada ilha na percentagem considerada necessária, através da concessão de reformas antecipadas, da reconversão profissional ou indemnizações adequadas, a cada taxista que pretenda voluntariamente deixar de exercer esta actividade;

b)

Promover a adaptação à Região da legislação nacional, naquilo em que a especificidade regional assim o exija;

c)

Recomendar às câmaras municipais a não atribuição de novas licenças para o exercício da actividade;

d)

Manter uma fiscalização rigorosa dos táxis, relativamente à apresentação e limpeza das viaturas e qualidade do serviço prestado;

e)

Promover uma maior parcimónia na utilização de viaturas oficiais no transporte de agentes da Administração ou de técnicos e cidadãos sem direito a transporte oficial, nomeadamente quando se deslocam de e para os aeroportos da Região;

f)

Equacionar a possibilidade da criação de uma linha de crédito com juros bonificados que facilite a renovação gradual da frota de táxis, por forma a atingir-se a qualidade exigida a um serviço que também serve de apoio ao turismo.

A Assembleia Legislativa Regional resolve ainda que a Comissão de Economia realize, em tempo útil, um estudo aprofundado dos efeitos práticos da aplicação das medidas acima referidas, nomeadamente no que respeita à rendibilidade da actividade do transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros, de forma a avaliar da posterior necessidade da utilização de outras acções, tais como:

a)

O apoio ao preço do gasóleo;

b)

A redução da taxa de inspecção anual;

c)

O apoio à instalação de centrais de táxis;

d)

O apoio na área da promoção profissional, nomeadamente através da realização de cursos de formação;

e)

A actualização das tarifas em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

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