Resolução n.º 13/92/A

Tipo Resolucao
Publicação 1992-07-15
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1992, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1992

Resumo

(Em contos)

Receita

Orçamento ordinário:

Corrente ... 832014

De capital ... 63100

... 895414

1.º orçamento suplementar:

De capital ... 274680

Total da receita ... 1170094

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente ... 832014

De capital ... 63100

... 895414

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 98000

De capital ... 176680

Total da despesa ... 1170094

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

(ver documento original)

Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A e n.º 7 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

Observações

1 - Reforço proposto para suporte de encargos com o pagamento da subvenção mensal vitalícia atribuída nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

2 - Reforço para fazer face aos encargos com vista à admissão, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 497/89, de 7 de Dezembro, de um terceiro-oficial e de um técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

3 - O aumento proposto nesta rubrica destina-se a fazer face ao abono mensal de despesas de representação, nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com a redacção que lhe conferiu a Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

4 - Verba para fazer face à aquisição de livros e publicações destinados à biblioteca da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

5 - Reforço proposto para fazer face a despesas de representação com visitas de delegações e de entidades oficiais a convite da Assembleia Legislativa Regional.

6 - Reforço para suporte dos encargos relativos aos diversos serviços prestados por empresas privadas à Assembleia Legislativa Regional, nomeadamente segurança, manutenção e conservação das zonas envolventes do edifício da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

7 - Rubrica criada para fazer face à atribuição dos prémios de jornalismo parlamentar criados pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/A, de 9 de Janeiro.

8 - Elaboração do projecto de recuperação e adaptação do edifício The Cedars e respectiva área envolvente, destinado à residência oficial do Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

9 - Dotação destinada a suportar os encargos com obras em delegações da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

10 - Dotação para fazer face aos encargos decorrentes da aquisição do sistema de informatização da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

11 - Dotação destinada à aquisição de maquinaria para as delegações e sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e residência oficial do Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

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