Resolução n.º 15/93/M

Tipo Resolucao
Publicação 1993-12-30
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/93/M

A precipitação ocorrida em 29 de Outubro determinou uma situação de emergência, sobretudo no tratamento a dar aos desalojados e à recuperação das vias de comunicação provocada pela mesma.

O Orçamento da Região para 1993 não previa logicamente o acontecimento e as verbas destinadas a acorrer a situações desta natureza mostram-se insuficientes para colmatar tantos estragos.

Neste sentido a Assembleia Legislativa Regional resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, algumas já iniciadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região, afectando este as verbas disponibilizadas à cobertura das necessidades emergentes de tão desastroso acontecimento.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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