Resolução n.º 16/98/M

Tipo Resolucao
Publicação 1998-07-15
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M

A Madeira e o referendo da regionalização

Considerando o referendo sobre a regionalização administrativa do continente português;

Considerando que se trata de matéria não referente ao território insular português;

Considerando que, por tal, não seria legítimo que, porventura, o resultado do referendo dependesse do sentido da votação nas ilhas;

Considerando as consequências que, no global nacional, porventura uma grande abstenção, derivada do desinteresse no território, possa provocar:

Nos termos da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve propor à Assembleia da República que, na lógica do exposto, o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.