Resolução n.º 16-C/2013
TEXTO :
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei da Água e transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º
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, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, doravante designada Diretiva-Quadro da Água (DQA). A DQA tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas de superfície interiores, de transição e costeiras e das águas subterrâneas, tendo fixado o ano de 2015 como prazo para os Estados-Membros atingirem o "bom estado» e "bom potencial» das massas de águas.
Tais objetivos ambientais devem ser prosseguidos através da aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos constituem instrumentos de natureza setorial de planeamento dos recursos hídricos e visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa determinada região hidrográfica, nos termos previstos na Lei da Água.
Neste contexto, o Despacho n.º 18201/2009, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 6 de agosto, determinou a elaboração do plano de gestão das bacias hidrográficas (PGBH) que integram a região hidrográfica do Douro, também designada por RH3.
A elaboração do PGBH do Douro obedeceu ao disposto na DQA, na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, que complementa a transposição da Diretiva n.º
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, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na Lei da Água, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, e no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro da utilização dos recursos hídricos.
A elaboração do referido Plano, para além dos princípios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 11/87, de 7 de abril, e alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, contempla ainda os princípios da gestão da água estabelecidos pelo artigo 3.º da Lei da Água, tendo o processo de planeamento obedecido aos princípios do planeamento das águas definidos pelo artigo 25.º da mesma lei.
A elaboração do PGBH do Douro foi complementada pelo desenrolar, em paralelo, de um processo de avaliação ambiental estratégica, realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
O Plano foi também objeto de discussão pública no período que decorreu de 3 de outubro de 2011 a 3 de abril de 2012, com os resultados e efeitos registados no relatório da participação pública.
O PGBH do Douro foi ainda acompanhado pelo Conselho de Região Hidrográfica do Norte, que emitiu parecer à proposta final do Plano, na sua reunião de 25 de junho de 2012, e teve a intervenção do Conselho Nacional da Água, nos termos da Lei da Água.
Contudo, na fase final do processo de planeamento, entrou em vigor o novo enquadramento institucional do setor do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), e o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, que procede à segunda alteração à Lei da Água.
Neste enquadramento, constituem agora atribuições da APA, I.P., assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos e promover o uso eficiente da água e o ordenamento dos usos das águas. Apesar dos documentos que compõem e acompanham o Plano refletirem a organização institucional vigente à época da sua elaboração, a gestão, implementação e avaliação dos PGBH do Douro vão desenrolar-se de acordo com a nova estrutura orgânica.
A presente resolução aprova, assim, o PGBH do Douro, que é constituído por um relatório técnico e acompanhado pelo relatório de base e pelos relatórios procedimentais complementares, bem como o relatório técnico resumido referido na Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
Nos termos da DQA, os programas de medidas devem ser revistos e, se necessário, atualizados, o mais tardar 15 anos a contar da data de entrada em vigor da referida diretiva e, posteriormente, de seis em seis anos. Por forma a dar cumprimento ao disposto na DQA, e sem prejuízo da regra geral prevista no n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Água, o PGBH do Douro deve ser revisto decorridos três anos após a sua aprovação, atentos os objetivos definidos para 2015 e tendo em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográfica 3 (RH3), doravante designado PGBH do Douro, disponível no endereço eletrónico http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref;=7&sub2ref;=9&sub3ref;=834 do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), que faz parte integrante da presente resolução.
2 - Aprovar o relatório técnico resumido do PGBH do Douro, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Estabelecer que os elementos que constituem e acompanham o PGBH do Douro se encontram disponíveis para consulta nas sedes da Direção-Geral do Território e da APA, I.P.
4 - Determinar que, no âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território, a APA, I.P., enquanto autoridade nacional da água, assegura a necessária compatibilização com as orientações e medidas contidas no PGBH do Douro.
5 - Determinar que o PGBH do Douro deve ser revisto nos termos e atentos os objetivos definidos, para 2015, pela Diretiva n.º
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, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, tendo ainda em consideração a avaliação a realizar pela APA, I.P.
6 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do PGBH do Douro depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Relatório Técnico Resumido
(Douro)
Introdução
O Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Douro (PGBH) constitui um instrumento de planeamento que visa fornecer uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir objetivos. Este Plano de Gestão, em conjunto com a promoção de outras ações e iniciativas, será uma das bases para o cumprimento dos desígnios da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), sejam eles de proteção das componentes ambientais das águas, ou de valorização dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, na sua área de jurisdição. O plano foi desenvolvido com base na melhor informação existente e disponível, nacional e internacional, nomeadamente o conjunto de documentos guia elaborados no âmbito da Estratégia Comum Europeia para a Implementação da Diretiva n.º
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, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, (Diretiva-Quadro da Água) os constantes no Communication & Information Resource Centre Administrator - CIRCA, no sítio da União Europeia e no UK Water Framework Directive.
A região hidrográfica do Douro (RH3) integra uma bacia hidrográfica internacional, com uma área de, aproximadamente, 79 000 km2, sendo que destes, 19 000 km2 são em território nacional. Nesta bacia residem cerca de 4,2 milhões de habitantes, distribuídos em número aproximado entre Portugal (47%) e Espanha (53%). Esta região é constituída por nove sub-bacias hidrográficas: Águeda, Côa, Ribeiras Costeiras entre o Douro e o Vouga, Douro, Paiva, Rabaçal/Tuela, Sabor, Tâmega e Tua. Destas, as sub-bacias Águeda, Douro, Rabaçal/Tuela, Sabor e Tâmega são bacias hidrográficas transfronteiriças e a sub-bacia Côa corresponde a uma bacia hidrográfica fronteiriça.
Na RH3 encontram-se delimitadas três massas de água subterrâneas e 383 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 361 rios (seis troços de rio fortemente modificados e duas massas de água artificiais), 17 albufeiras (massas de água fortemente modificadas da categoria lagos), 3 águas de transição (duas fortemente modificadas) e duas águas costeiras. Relativamente à disponibilidade dos recursos hídricos superficiais, a afluência total média anual disponível na região é de, aproximadamente, 17 023 hm3, sendo que 8 023 hm3 são gerados pela bacia portuguesa e 9 000 hm3 pela bacia espanhola. No que diz respeito à disponibilidade hídrica subterrânea, verifica-se que esta é, sensivelmente, 975 hm3/ano no conjunto das três massas de água subterrânea. As necessidades de água para usos consumptivos, na região hidrográfica do Douro, estimam-se em cerca de 628 hm3/ano, podendo atingir um valor máximo, em ano seco, de 725 hm3/ano. A agricultura é o maior consumidor de água, sendo responsável por cerca de 81% das necessidades totais da região. Segue-se o sector urbano, com um peso de cerca de 17% das necessidades de água totais e a indústria, com um peso de 1,3%. Como utilização quantitativamente não consumptiva, a produção hidroelétrica assume grande significado, existindo atualmente em exploração 11 aproveitamentos hidroelétricos de dimensão significativa, com um total de potência instalada de 1 951 MW, bem como inúmeros aproveitamentos de pequena dimensão, e também uma central de ciclo combinado.
A análise do balanço anual entre as necessidades e as disponibilidades de água superficiais na RH3 revela que, em termos anuais e em ano médio, as necessidades estimadas são inferiores a 8% das disponibilidades. A taxa de utilização global dos recursos hídricos na área da RH3 é, em ano médio, de 4%, correspondendo a um valor considerado como relativamente baixo. No entanto, este dado não significa que não possam ocorrer situações de escassez de água nas zonas interiores da RH3. A regularização anual assume assim um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos, para assegurar a satisfação das necessidades de água totais da região. Neste âmbito, importa referir que a escassez de água para consumo humano afeta, com particular relevância, os concelhos de Bragança e Carrazeda de Ansiães, em resultado de insuficiências nos sistemas de captação e armazenamento.
No que respeita aos fenómenos de cheias e inundações, importa salientar que as zonas de risco de inundação que implicam maior potencial de prejuízos humanos e materiais são a zona ribeirinha de Porto, Castelo de Paiva, Régua, rio Sabor/ribeira Vilariça, Mirandela e Chaves. Quanto aos fenómenos de erosão costeira, as áreas críticas de maior risco são o Cabedelo e a faixa litoral desde Espinho até Paramos/barrinha de Esmoriz.
Relativamente à qualidade da água, em geral os rios apresentam "Bom» estado (aproximadamente) 71%;), estando apenas 29% das massas de água em incumprimento. Relativamente às massas de água fortemente modificadas "Rios», verifica-se que 50% apresentam "Bom» Estado e a outra metade possui estado inferior a "Bom». Das massas de água "albufeiras», 12% apresentam "Bom» estado e 76% apresentam potencial inferior a "Bom». Optou-se por não classificar duas massas de água "albufeiras» (Crestuma e Carrapatelo), dado que os resultados obtidos não refletem as pressões antropogénicas sentidas em ambas as massas de água. Das duas massas de água "Costeiras» presentes na RH3, uma possui estado excelente e a outra apresenta estado razoável. Face ao caráter preliminar dos critérios de classificação e à insuficiência de dados, as massas de água de transição e "artificiais» apresentam-se "Sem Classificação». As massas de água subterrâneas apresentam "Bom» estado. As pressões maioritariamente responsáveis pelo estado inferior a "Bom» são de origem urbana, pecuária e industrial nas regiões próximas do litoral e nos grandes centros urbanos e de origem agrícola no interior.
Relativamente às pressões quantitativas, identificaram-se 120 captações de origem superficial, das quais 86 correspondem a captações superficiais para abastecimento público, responsáveis por mais de 95% do volume captado. Importa salientar que em massas de água do nordeste transmontano, têm vindo a ocorrer problemas de escassez de água, colocando em causa a utilização da água para o consumo humano e atividades económicas. As captações subterrâneas identificadas destinam-se fundamentalmente a usos agrícolas, e ainda para o abastecimento público de pequenos aglomerados, existindo apenas pressões significativas de caráter quantitativo, em resposta a períodos de seca.
No que concerne às pressões hidromorfológicas, existem 69 grandes barragens (67 em território português e duas em território espanhol), para as quais o efeito de barreira foi considerado de intensidade elevada. Neste âmbito, verifica-se, também, uma intensa regularização do curso principal do rio Douro devido, sobretudo, aos armazenamentos existentes na bacia espanhola. As sub-bacias onde a pressão biológica, nomeadamente a pesca, é superior, são as do Tâmega e Tua, ao nível da atividade lúdica, e a do Douro, essencialmente devido à pesca profissional. Por último, identificaram-se numerosas espécies exóticas, de caráter invasor, na sub-bacia do Tâmega e nas albufeiras presentes ao longo do rio Douro.
Tendo em conta as pressões identificadas, o estado das massas de água, os cenários e as medidas previstas estima-se que 104 das 383 massas de água superficiais não atinjam os objetivos ambientais em 2015. Destas, 23 irão atingir o "Bom» estado em 2021 e as restantes 81 em 2027.
Enquadrando os objetivos ambientais, e com base na análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais relevantes para os recursos hídricos, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos para a RH3, apresentados por Área Temática (AT):
AT1 - Qualidade da Água
AT2 - Quantidade da Água
AT3 - Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico
AT4 - Quadro institucional e normativo
AT5 - Quadro económico e financeiro
AT6 - Monitorização, investigação e conhecimento
AT7 - Comunicação e governança
No âmbito do PGBH do Douro, são propostas 122 medidas, que complementam 94 medidas previstas noutros planos ou estratégias já aprovados, correspondendo a um total de 216 medidas. Este programa de medidas, que se detalha de seguida, deverá garantir o cumprimento dos objetivos apresentados anteriormente.
Programa de medidas
2.1. Enquadramento
Do ponto de vista de enquadramento legal, as medidas foram tipificadas da seguinte forma:
Medidas de base - requisitos mínimos para cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação em vigor.
Medidas suplementares - visam garantir uma maior proteção ou uma melhoria adicional das águas sempre que tal seja necessário, nomeadamente para o cumprimento de acordos internacionais.
Medidas adicionais - correspondem a medidas que são aplicadas às massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais a que se refere a parte 5 do anexo da Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
Medidas complementares - têm por objetivo a prevenção e a proteção contra riscos de cheias e inundações, de secas e de acidentes graves de rotura de infraestruturas hidráulicas.
Do ponto de vista, de enquadramento operacional as medidas foram enquadradas nos seguintes programas operacionais:
. Redução da contaminação tópica (REDUZIRTOP): Este grupo de medidas visa o controlo e a redução da contaminação tópica, sendo que grande parte destas medidas já está prevista noutros planos, em particular, no PEAASAR II. Inclui medidas do tipo Base, já que as medidas que nele se inserem dizem respeito à aplicação da regulamentação destinada à proibição de descargas de poluentes provenientes de fontes pontuais urbanas e industriais e medidas específicas para redução gradual das descargas e das emissões de poluentes ou grupos de poluentes. As entidades gestoras dos serviços de saneamento urbano são as entidades responsáveis pela maior parte das medidas previstas neste programa, encontrando-se já em curso, ou mesmo executadas, um número significativo de medidas. As medidas previstas pela APA, I.P., são essencialmente de fiscalização e de definição de requisitos das descargas das entidades gestoras dos sistemas de saneamento e da indústria.
. Redução da poluição difusa (REDUZIRDIF): Este grupo de medidas visa o controlo e a redução da contaminação difusa. Inclui medidas do tipo Base tendentes à proteção, melhoria e recuperação das massas de água com o objetivo de atingir o bom estado e medidas de aplicação da regulamentação destinada à proibição de descargas de poluentes provenientes de fontes difusas.
. Requalificação hidromorfológica (RESTAURAR): Este Programa Operacional diz respeito ao restauro do estado natural de rios e visa a melhoria do estado ecológico e geomorfológico de um conjunto de locais e de espaços hídricos que podem ser reabilitados com baixos custos, em resultado do seu interesse para a melhoria das funções ecológicas da rede hidrográfica. As medidas de restauração ecológica, a requalificação hidromorfológica e ainda a melhoria da conectividade fluvial e estuarina são incluídas no presente programa.
. Proteção das massas de água (PROTAGUA): Este Programa Operacional de remediação de massas de água inclui o grupo de medidas de proteção das massas de água, para além das medidas de outros Planos, nomeadamente medidas específicas dos planos de ordenamento de áreas protegidas.
. Valorização Energética (VALENER): Este programa visa dotar a região hidrográfica do Douro com um conjunto de aproveitamentos hidroelétricos que contribuam para a consecução dos objetivos definidos no Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER),
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