Resolução n.º 17/2000/A

Tipo Resolucao
Publicação 2000-07-19
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/2000/A

Recomenda ao Governo Regional que promova todas as diligências para que sejam instalados equipamentos e implementadas medidas que melhorem a operacionalidade no espaço aéreo e nos aeroportos e aeródromos dos Açores.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que promova, por todos os meios ao seu alcance, que sejam instalados os equipamentos e implementadas as medidas que melhorem a operacionalidade no espaço aéreo e nos aeroportos e aeródromos dos Açores, nomeadamente:

1) Um ILS no Aeroporto de Ponta Delgada;

2) Luzes de sinalização de obstáculos na pista n.º 12 do Aeroporto de Ponta Delgada (Rocha da Relva);

3) Ampliação da placa W do aeroporto de Ponta Delgada;

4) Um ILS no Aeroporto da Horta e painéis luminosos na aproximação à pista n.º 10;

5) Certificar um procedimento de descida para o Aeroporto das Flores;

6) Certificar a iluminação da pista do Aeroporto das Flores;

7) Instalação de um rádio-farol para procedimento de descida no Aeródromo do Corvo.

8) Instalação de um rádio-farol para procedimento de descida no Aeródromo de São Jorge;

9) Certificação dos procedimentos de descida para os aeródromos dos Açores;

10) Diligenciar no sentido da instalação de ILS, nos casos em que for viável, no Aeroporto das Flores e nos aeródromos da Região;

11) Promover as diligências necessárias com vista à viabilização da cobertura radar dos Açores;

12) Instalação de GPS a bordo dos aviões da empresa concessionária de transporte público;

13) Aceleração dos investimentos em curso e dos já programados para os aeroportos e aeródromos da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 8 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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