Resolução n.º 2/87/M
TEXTO :
Resolução da Assembleia Regional n.º 2/87/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea 1) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea e) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1987.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
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