Resolução n.º 2/91/M

Tipo Resolucao
Publicação 1991-08-08
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 18 de Junho de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar o seguinte:

Conta da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988

(ver documento original)

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 18 de Junho de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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