Resolução n.º 2/98/M

Tipo Resolucao
Publicação 1998-02-25
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/98/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Janeiro de 1998, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1998.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Janeiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.