Resolução n.º 20/92/A
TEXTO :
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/92/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o Orçamento para o ano de 1993, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
(ver documento original)
ANEXO
Encargos com remunerações certas ao pessoal
(ver documento original)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.