Resolução n.º 23/98/A

Tipo Resolucao
Publicação 1998-11-03
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/98/A

Antecipação dos prazos de pagamento das indemnizações compensatórias aos agricultores

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ao Governo Regional que envide todos os esforços no sentido de, em conjugação com as outras entidades intervenientes no processo, proceder à antecipação, se possível já no mês de Outubro, do pagamento das indemnizações compensatórias, por forma a minimizar, numa primeira fase, a perca efectiva de rendimento entretanto ocorrida nas explorações agro-pecuárias, resultante das condições atmosféricas extremamente rigorosas verificadas no último Inverno e também no último Verão.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

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