Resolução n.º 24/98/A

Tipo Resolucao
Publicação 1998-11-03
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/98/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1998, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

(ver mapas no documento original)

Observações

1 - A alteração da receita deve-se à criação da rubrica 06.03.00, e).

A despesa foi acrescida em 4 milhões de escudos para rectificação do orçamento inicial da despesa que estava diminuída na mesma importância.

Despesas correntes

01.01.01 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.

01.01.07 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.

01.02.05 a) Reforço necessário à actualização de vencimentos.

02.01.03 Equipamento para a Delegação da ALRA na ilha de São Miguel.

02.01.05 Apetrechamento dos serviços e da residência oficial do Presidente da ALRA.

02.02.06 Aquisição de artigos de escritório.

02.03.01 Encargos com o funcionamento da sede e delegações da ALRA.

02.03.02 Obras de conservação na sede e delegações da ALRA.

Despesas de capital

07.01.01 Aquisição do terreno contíguo à sede da ALRA.

07.01.02 Encargos com as obras do prédio The Cedars.

07.01.08 Aquisição de outros bens duradouros, nomeadamente maquinaria e mobiliário.

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