Resolução n.º 3/77

Tipo Resolucao
Publicação 1977-01-06
Estado Em vigor
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1602/76, em 8 de Outubro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1976.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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