Resolução n.º 3/86/M
TEXTO :
Resolução da Assembleia Regional n.º 3/86/M
A Assembleia Regional da Madeira, nos termos das alíneas a) e f) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), reunida em sessão plenária em 16 de Abril de 1986, resolveu aprovar os documentos abaixo mencionados:
Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986;
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1986.
Assembleia Regional da Madeira, 16 de Maio de 1986. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Proposta do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986.
Introdução
Na ausência do plano de médio prazo - que se procurará elaborar, segundo a orientação acordada com o Governo da República, através do programa de reequilíbrio financeiro para a Região Autónoma da Madeira (RAM) para o quadriénio de 1987-1990 -, este Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986 (PIDDAR 86) foi concebido segundo as linhas orientadoras traçadas para o PIDDAR 85 e de acordo com o Programa de Desenvolvimento Regional (PDR-M) apresentado em Julho de 1985 à Comunidade Económica Europeia (CEE) [num documento que inclui também os programas semelhantes para o continente (PDR-N) e para a Região Autónoma dos Açores (PDR-A)] e que mereceu aprovação.
Os grandes objectivos - de melhorar a qualidade de vida na Região, de aumentar, quantitativa e qualitativamente, a produção e a produtividade dos sectores económicos, de manter a estabilização da situação social, de melhorar a situação do emprego, de reduzir as assimetrias intra-regionais e também de reforçar laços de solidariedade entre a Região e as comunidades madeirenses espalhadas pelo Mundo e de prosseguir acções e diligências com vista a a Região tirar o maior benefício da sua integração na CEE - constam, aliás, do Programa do Governo para o período de 1984-Outubro de 1988, onde se inspiraram aqueles documentos.
Os investimentos a realizar em 1986 constituem um conjunto articulado de empreendimentos e acções que responde aos objectivos referidos e que não podem ser mais vultosos por escassez de receitas próprias do Governo Regional e por força da situação financeira com que ainda se debate o Estado, o que obriga o Governo da República a reduzir fortemente as despesas públicas e a não poder, consequentemente, cobrir devidamente os encargos que resultariam de um plano de maior volume e valor. Por essas razões, aliás, foi assinado em Fevereiro último um protocolo de reequilíbrio financeiro da RAM, em que foi acordado o montante de 8,8 milhões de contos para o PIDDAR 86, que, na realidade, se atinge com os programas e projectos de investimento do Governo Regional adiante enumerados.
Neste valor não estão incluídos investimentos, também do sector público, a realizar na Região pelo Governo da República, ou com sua supervisão e controle, nem pelas empresas públicas do Estado ou por ele maioritariamente participadas, nem pela Empresa de Electricidade da Madeira (EEM), nem pelas autarquias (embora o Governo Regional comparticipe largamente muitos empreendimentos municipais e neste Plano isso seja referido e quantificado). Alguns destes investimentos serão referidos ao longo deste relatório, mas desde já se dá realce à sua importância, pois todos são do maior interesse para a Região. Os empreendimentos que vão ser feitos no sector dos transportes (especialmente o prolongamento da pista do Aeroporto de Porto Santo), no das comunicações (especialmente das telecomunicações, pelos CTT e Marconi), a construção, em curso, dos silos dos cerais pela Empresa Pública de Abastecimento dos Cereais (EPAC), os investimentos previstos no sector da justiça (construção e remodelação de tribunais e de estabelecimentos prisionais), as diversas obras a realizar no âmbito da produção, distribuição e transportes de electricidade pela EEM, atingem quantitativos elevadíssimos e acrescem significativamente ao plano da administração regional.
A quase totalidade dos investimentos incluídos no PIDDAR 86 é constituída por acções e empreendimentos em curso, já programados em anos anteriores, e de reconhecido interesse para o desenvolvimento da Região. Nenhum deles poderia ou pode parar sem reflexos fortemente negativos para as populações e sua situação económico-social
O atraso em que se encontrava a Região exigiu - continua a exigir - o esforço financeiro, técnico e administrativo que se despendeu e desenvolveu através da realização de grandes planos de investimentos públicos, sobretudo em infra-estruturas sociais e económicas e em apoios aos sectores produtivos. O Governo Regional espera que os benéficos resultados dos empreendimentos e acções que se realizaram intensamente nos últimos oito anos - e que facilmente se constatam - e dos que tem que continuar a levar a cabo se tornem ainda mais evidentes e palpáveis a breve prazo, pois que foi sempre seu objectivo final acelerar a elevação do nível e da qualidade de vida de toda a população da Madeira e de Porto Santo.
Para que a Região possa vir a usufruir de um maior bem-estar vai o Governo Regional continuar a investir sobretudo em áreas sociais, onde ainda há a percorrer grandes distâncias até se alcançarem metas mais favoráveis: a educação e a habitação, esta particularmente no concelho do Funchal. E para que também a Madeira possa desfrutar de maior progresso terão ainda de prosseguir não só investimentos do sector público na área dos transportes, das comunicações, da energia e dos circuitos de comercialização, mas também empreendimentos mais vultosos, a nível privado, na área dos sectores produtivos da agricultura, da pesca, da indústria e do turismo, aos quais o Governo Regional, apoiado pelo Governo da República e, em muitos casos, pelos fundos e outros instrumentos comunitários, vai prestar toda a sua colaboração e estímulos de ordem técnica e financeira, através dos esquemas, planos e sistemas regionais ou nacionais em vigor ou em vias de reformulação.
A retoma da iniciativa privada é, aliás, uma das grandes esperanças do Governo para 1986, passados que foram os anos de maiores dificuldades no meio económico-financeiro do País. Também na Madeira se espera que, com as melhorias verificadas nessas áreas e com a estabilização da situação social na Região, com a integração na CEE, com a criação e funcionamento da zona franca industrial e do centro bancário off-shore, com as perpectivas que está a oferecer o turismo para novos investimentos, a acção do sector privado vai progressivamente crescer, tomando parte importante do conjunto de empreendimentos que o sector público vinha realizando.
O PIDDAR 86 atinge 8797956 contos, cerca de 73% do valor orçamentado no PIDDAR 85 e pouco menos de 94% da execução financeira correspondente a esse mesmo Plano. Note-se, todavia, que esse dispêndio orçamental de 1985 (cerca de 9,4 milhões de contos) não corresponde à execução material desse ano, pois houve que suportar em 1985 o pagamento de verbas (à volta de 4 milhões de contos) correspondentes a investimentos realizados em 1984.
No capítulo final deste relatório tecem-se as considerações julgadas necessárias antes de se discriminarem, de per si em fichas sectoriais, os programas e projectos correspondentes aos vários investimentos do Governo Regional para 1986, em que se inclui cerca de 1 milhão de contos para comparticipações em obras municipais. Apenas referimos desde já que no PIDDAR 86 está também incluído um grupo de projectos de investimentos, desintegrados dos restantes, que se referem a desassoreamentos de cursos de água, a recuperação de edifícios, estradas e outras reparações de estragos, uns e outros motivados pelos temporais que assolaram a Madeira em Fevereiro deste ano. Esta desagregação justifica-se por vir a facilitar mais tarde um controle que haja que fazer na hipótese de os encargos com estas recuperações virem a ser comparticipados pelo Estado e, eventualmente, por fundos comunitários.
CAPÍTULO I
Evolução da situação económica
1 - Enquadramento internacional e nacional
O crescimento do produto nacional bruto (PNB) dos países da OCDE atingiu cerca de 2,8% em 1985, o que representa uma taxa bastante inferior à do ano anterior (5%), fundamentalmente devido à forte desaceleração da economia norte-americana. Os países da Europa mantiveram um ritmo de crescimento mais moderado (cerca de 2,5%), que deverá manter-se ainda em 1986. O crescimento para o conjunto dos países da OCDE deverá situar-se em 1986 ao mesmo nível do ano anterior, verificando-se, contudo, uma maior convergência quanto às taxas de crescimento.
As taxas de crescimento das importações intra-OCDE deverão continuar a desacelerar, nomeadamente devido a uma retracção da procura interna nos Estados Unidos - a qual vinha constituindo o grande motor de crescimento na área da OCDE -, prevendo-se que, em compensação, o crescimento nos países europeus venha a ser suscitado por um aumento da procura interna.
Apesar do êxito das políticas prosseguidas nos últimos anos com vista à redução e controle da inflação, que deverá situar-se em 4,5% em 1986, e à melhoria dos lucros e da rentabilidade, a recuperação económica tem-se mostrado insuficiente para resolver os problemas do desemprego, prevendo-se para 1986 taxas semelhantes às do ano anterior, continuando os países europeus a apresentar os níveis mais elevados na área da OCDE, devido sobretudo ao mais fraco crescimento do investimento.
Contudo, existem agora boas perspectivas para um crescimento duradouro, nomeadamente atendendo a que a inflação está sob controle e com tendência para desacelerar, a que as tensões nos mercados financeiros internacionais se atenuaram e a que as condicionantes do lado da oferta são reduzidas, tendo em conta as quedas verificadas nas cotações internacionais das principais matérias-primas, quando expressas em dólares. A este propósito, a forte queda dos preços do petróleo nestes primeiros meses de 1986 deverá ter um impacte bastante importante sobre o crescimento das economias dos países da OCDE. Isto é ainda mais significativo se considerarmos o processo de depreciação da moeda norte-americana, iniciado em meados de 1985. Até que ponto prosseguirá o processo de depreciação do dólar e em que medida afectará a concorrência dos países europeus é a incerteza que persiste e que depende da política a seguir pelas autoridades norte-americanas quanto ao défice do orçamento federal e seus reflexos na evolução das taxas de juro e à redução do défice da balança de transacções correntes.
Apesar das perspectivas favoráveis a um crescimento moderado na área da OCDE, a evolução dos acontecimentos noutros países poderá afectar negativamente a economia madeirense, atendendo à importância que nela têm as remessas dos emigrantes. Referimo-nos, concretamente, à República da África do Sul e à República da Venezuela, países donde provém uma parcela bastante importante das transferências líquidas do exterior para a Região. No primeiro destes países a recessão económica e os problemas de desequilíbrio e de financiamento, externo têm conduzido à desvalorização da respectiva moeda e a restrições à saída de capitais, o que tem tido reflexos negativos no comportamento das remessas dos emigrantes. No que se refere à Venezuela, a forte queda dos preços do petróleo que se tem vindo a verificar ultimamente agravará substancialmente o desequilíbrio externo deste país, o que poderá conduzir à implementação de medidas de política monetária mais restritivas, que poderão afectar fortemente o volume das remessas dos muitos emigrantes madeirenses radicados nesse país.
A nível nacional, e após um período de profunda recessão económica, o produto interno bruto (PIB) voltou a crescer em 1985 (cerca de 3%), fundamentalmente devido à contribuição positiva da procura externa, uma vez que a procura interna se manteve próximo da estagnação. Isto ficou a dever-se principalmente à não reanimação do investimento privado, nomeadamente no sector da construção civil, já que a alteração pouco significativa da política económica que vinha a ser prosseguida, dado o contexto político em que se desenvolveu a actividade governamental em 1985, não criou expectativas suficientemente favoráveis à recuperação do investimento.
A política restritiva prosseguida, de que resultou uma quebra da procura interna, aliada a um enquadramento externo bastante favorável, permitiu o equilíbrio da balança de transacções correntes e contribuiu significativamente para a redução da taxa de inflação, que, em termos médios, se situou nos 19,5%. Esta desaceleração da inflação para além do inicialmente previsto permitiu um ligeiro crescimento dos salários reais. Contudo, a taxa de desemprego continuou elevada, pois a subutilização da capacidade produtiva existente, aliada à evolução atrás referida, do investimento, não permitiu que o crescimento do PIB fosse acompanhado por um aumento do emprego.
Mesmo considerando o contributo real negativo das remessas dos emigrantes, a poupança privada acresce de forma significativa em 1985. Ao invés, o sector público administrativo apresentou um défice muito mais elevado que o previsto, cifrando-se o défice efectivo, incluído o orçamento suplementar, em mais de 13% do PIB. Este défice, conjugado com regularizações de dívidas atrasadas, conduziu a um acréscimo substancial do crédito ao sector público administrativo, que foi responsável pela absorção de uma importante parcela do financiamento global. O crescente agravamento da dívida pública constituiu um importante factor de rigidez na elaboração do Orçamento do Estado.
A evolução macroeconómica para 1986 será enquadrada por uma estratégia que visa, essencialmente, a correcção duradoura dos desequilíbrios fundamentais da balança de transacções correntes, privilegiando a política económica o investimento produtivo, com a finalidade de dotar a economia portuguesa, no médio prazo, de um aparelho produtivo moderno, sólido e mais competitivo. Neste sentido, e tendo em vista o aproveitamento de importantes fundos comunitários, o investimento público deverá crescer cerca de 38%, em termos reais, e com uma incidência prioritária para as infra-estruturas de transportes e comunicações e nos projectos relacionados com o desenvolvimento agrícola.
As políticas monetária e orçamental serão orientadas tendo em conta os objectivos, definidos pelo Governo, de abaixamento e controle da inflação, da recuperação do investimento, do aumento do nível de vida e do emprego e de controle do défice da balança de transacções correntes. O enquadramento externo, que tem vindo a tornar-se bastante favorável ao relançamento da economia, nomeadamente a depreciação do dólar, a queda dos preços do petróleo e a baixa das taxas de juro, contribuirá fortemente para o concretização destes objectivos, podendo mesmo a taxa de inflação vir a situar-se aquém dos 14% previstos, e o crescimento económico, a manterem-se as actuais expectativas, poderá ultrapassar os 4% sem pôr em causa o objectivo fixado para a balança de transacções correntes.
Por força da adesão de Portugal à CEE, o direito comunitário constitui o novo enquadramento legal no qual se desenvolverá a actividade económica e social do País. Ao tornar-se membro efectivo da CEE em 1 de Janeiro de 1986, Portugal assumiu o compromisso de respeitar o direito instituído, tendo negociado períodos derrogatórios para adaptar e ajustar as várias políticas sectoriais à nova realidade económica e social.
No ano em curso, bem como nos que de imediato se lhe seguirem, foram dadas condições excepcionais ao País para proceder às transformações estruturais da sua economia, de modo que a integração no espaço comunitário seja feita com os menores custos económicos e sociais. Estas condições traduzem-se no estabelecimento de acções específicas, de que é exemplo o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa, e na afectação extraordinária de recursos financeiros a Portugal, nomeadamente:
Majoração da taxa de comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) nos projectos que se enquadrem no seu âmbito, a qual até 1990 poderá atingir os 70%;
Atribuição a Portugal, durante cinco anos, das receitas provenientes dos direitos niveladores agrícolas e dos montantes compensatórios de adesão, as quais só serão consideradas recursos próprios do orçamento comunitário a partir do sexto ano de adesão;
Restituição a Portugal de uma parte dos recursos próprios da Comunidade provenientes do IVA ou das contribuições financeiras baseadas no PNB, a qual será de 87% em 1986, 70% em 1987, 55% em 1988, 40% em 1989, 25% em 1990 e 5% em 1991.
Da «Declaração comum relativa ao desenvolvimento económico e social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira», que faz parte do Acto de Adesão de Portugal, consta a recomendação das partes contratantes às instituições da Comunidade para dedicarem especial atenção às condições necessárias à concretização da política de desenvolvimento económico e social em que se encontram empenhados o Governo da República Portuguesa e as autoridades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a qual «tem por fim ultrapassar as desvantagens destas Regiões, decorrentes da sua situação geográfica, afastada do continente europeu, da sua orografia particular, das graves insuficiências de infra-estruturas e do seu atraso económico».
A implementação dessa política de desenvolvimento económico e social passa por uma definição do financiamento do sector público regional, no qual os instrumentos financeiros comunitários poderão ter uma importância relevante. É que, mau grado as potencialidades da Região, a fragilidade da sua economia e as deficiências estruturais existentes não permitem que sejam gerados regionalmente os meios financeiros necessários ao seu desenvolvimento.
O montante de recursos financeiros de que poderá dispor a administração regional (gerados na Região ou resultantes de transferências provenientes do Orçamento do Estado ao abrigo do princípio da solidariedade nacional consagrada na Constituição da República Portuguesa) condiciona o recurso aos fundos comunitários -FEDER, FEOGA e FSE -, pois os projectos de investimento a submeter a financiamento, enquadrados num programa de desenvolvimento regional, previamente aprovado, têm sempre de ser comparticipados, em maior ou menor grau, pela Administração Pública.
Esta comparticipação poderá revestir a forma de apoios e ou incentivos à actividade produtiva, não podendo, no entanto, nestes casos, ser superior a 75% do valor do investimento.
Os auxílios concedidos, que não poderão falsear ou ameaçar falsear a concorrência, deverão ser dimensionados em função da intensidade dos problemas regionais a solucionar. Além disso, terão de traduzir-se em regimes transparentes, ou seja, os auxílios serão quantificáveis, referidos ao investimento ou ao número de empregos criados. Deles só podem beneficiar empresas viáveis e capazes de suportar, a prazo, a concorrência sem apoio financeiro público.
2 - Aspectos da evolução da situação económico-social da Região
Têm constituído principais problemas e condicionantes estruturais ao desenvolvimento sócio-económico da RAM a situação periférica e insular, a reduzida dimensão, a escassez de recursos, a morfologia extraordinariamente acidentada, a elevada densidade populacional, a ainda insuficiente dotação em infra-estruturas económicas e sociais, a debilidade da estrutura produtiva e a acentuada dependência externa.
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