Resolução n.º 3/89

Tipo Resolucao
Publicação 1989-02-02
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 3/89

Viagem do Presidente da República à Venezuela

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela entre os dias 31 do corrente mês e 5 de Fevereiro próximo.

Aprovada em 19 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.