Resolução n.º 3/89/A

Tipo Resolucao
Publicação 1989-04-13
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/89/A

A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1989, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Orçamento ordinário da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989

RESUMO

(Em contos)

Receita

Corrente ... 336393

De capital ... 560000

Total da receita ... 896393

Despesa

Corrente ... 336393

De capital ... 560000

Total de despesa ... 896393

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Horta, 23 de Novembro de 1988. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Despesas correntes

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Ajudas de custo

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Observações

Receita

Referência da justificação n.º 1 - Verba proveniente da prestação de serviços e produto da venda do Diário dos Sessões e publicações da Assembleia Regional dos Açores.

Referência da justificação n.º 2 - Transferência do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Projecto de orçamento para o ano económico de 1989

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Anexo ao projecto de orçamento para 1989

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Horta, 30 de Agosto de 1988. - O Oficial Administrativo Principal, (Assinatura ilegível.)

Orçamento de despesas correntes

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Orçamento de despesas de capital

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Orçamento de despesas correntes

(ver documento original)

Orçamento de despesas de capital

(ver documento original)

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