Resolução n.º 3/90/A

Tipo Resolucao
Publicação 1990-02-24
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/90/A

Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1990

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990 em 4500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

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