Resolução n.º 4/83/A

Tipo Resolucao
Publicação 1983-04-27
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/83/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 1500000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados, cujo máximo resultante fica assim elevado a 2765000 contos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 24 de Março de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.