Resolução n.º 4/83/M

Tipo Resolucao
Publicação 1983-12-20
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional da Madeira (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/83/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária em 7 de Julho de 1983, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar os documentos a seguir identificados:

Proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983;

Plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983.

Assembleia Regional, 7 de Julho de 1983. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983

Resolução n.º 515/83

Nos termos da alínea g) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional, reunido em Plenário em 9 de Junho de 1983, resolveu:

Submeter à aprovação da Assembleia Regional a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1983. Envolve receitas no montante global de 30473972 contos, distribuídos por receitas correntes 11366099 contos, receitas de capital 15375466 contos e contas de ordem 3732227 contos, incluindo uma transferência do Orçamento Geral do Estado, no montante global de 1568000 contos, para transferências correntes.

As despesas, no montante global de 30473972 contos, estão repartidas por despesas correntes, despesas de capital, investimentos do plano e contas de ordem, com valores de 11366099, 904315, 14471151 e 3732227 contos, respectivamente.

A proposta de orçamento consta de mapas resumo de receita e despesa, no total de dois, que fazem parte integrante da presente resolução.

Presidência do Governo Regional, 9 de Junho de 1983. - O Presidente do Governo Regional em Exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1983

Mapa resumo da receita por capítulos

(ver documento original)

Mapa resumo da despesa por secretarias regionais

(ver documento original)

Introdução

1.

Dada a impossibilidade da entrada em vigor em Janeiro de 1983 do orçamento regional e considerando a necessidade de garantir o normal funcionamento da Administração Pública, houve que aplicar o previsto na Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, estabelecendo-se assim, através da Resolução n.º 1102/82, de 16 de Dezembro, do Plenário do Governo Regional, as normas para aplicação do regime transitário em que se manteve em vigor o orçamento do ano anterior, até aprovação do presente.

Assim, os resultados da execução orçamental relativos ao período em que se manteve em vigor o orçamento do ano anterior serão integrados nas contas públicas do exercício de 1983.

2.

O alargamento e consolidação da autonomia política e administrativa verificada nos últimos anos, com a consequente transferência de competências para o executivo regional, levou a que os custos de funcionamento dos serviços regionalizados passassem a figurar no seu orçamento, registando-se assim um acentuado crescimento das despesas correntes, sem qualquer contrapartida a nível de transferências do OGE para a Região.

Por outro lado, o atraso económico em que se encontrava e ainda se encontra a Região, bem como a satisfação de necessidades básicas da população, exigiram a concretização de um plano de investimentos que permitisse recuperar esse atraso e corresponder aos justos anseios dos Madeirenses e Porto-Santenses.

Assim, e não obstante o rigor na aplicação dos dinheiros públicos, tem-se verificado, a partir de 1980, um certo desequilíbrio entre as receitas e despesas, o que implicou o recurso ao crédito interno, crédito este destinado exclusivamente a investimentos do plano, embora os seus custos venham igualmente a acentuar o montante das despesas correntes.

3.

O desenvolvimento económico e social verificado na Região, em especial nos últimos 3 anos, tem proporcionado um ritmo de crescimento das receitas, crescimento esse, que, se por um lado evidencia a eficácia da política económica definida pelo Governo Regional, por outro, dado o critério da cobertura do défice da Região por parte do Estado, reduz de uma forma progressiva o volume de transferências do OGE para o orçamento regional.

Desta forma, há que encontrar um critério mais justo, que permita às regiões autónomas recuperar o atraso económico e social em que se encontram relativamente ao continente o mais breve possível, mas sem que isso constitua uma penalização para as suas disponibilidades financeiras.

Neste sentido, e considerando de igual modo que a Região está ferida de custos derivados da sua insularidade, será presente durante o corrente ano ao Governo Central proposta de alteração do actual critério de cobertura do défice da Região que lhe permita prosseguir a sua política de desenvolvimento económico e social, de acordo com o programa de Governo aprovado pela Assembleia Regional.

4.

No domínio fiscal, e atendendo às competências atribuídas às regiões autónomas nesta matéria pela recente revisão da Constituição, encontra-se já em estudo a adaptação do sistema fiscal vigente às realidades económicas e sociais da Região.

A política monetária e financeira é outra área onde é sentida com acuidade a necessidade de se proceder a amplas reformas, permitindo às regiões autónomas a assumpção plena neste campo dos seus direitos e responsabilidades, consagrados na alínea n) do artigo 229.º da Constituição, isto é, «participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social».

Só assim a Região poderá, no futuro, ter uma estrutura financeira que lhe permita avançar firmemente na consolidação da sua autonomia política e económica.

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

1 - Configuração geral

Da análise e confronto entre os valores das receitas e das despesas efectivas inscritas no orçamento resulta um défice total de 14976482 contos (conforme quadro I), a financiar através do recurso ao crédito. Deste modo, constata-se, comparativamente ao orçamento do ano anterior, que há um acréscimo do défice orçamental de 114%, avaliado a preços correntes.

QUADRO I

Síntese do orçamento

... Contos

1 - Receitas correntes ... 11366099

Da região ... 9798099

Transferências do OGE ... 1568000

2 - Despesas correntes ... 11366099

3 - (1) - (2) ... -

4 - Receitas de capital ... 398984

Da Região ... 67915

Transferências ... 331069

5 - Despesas de capital ... 904315

6 - Investimentos do plano ... 14471151

7 - (4) - [(5) + (6)] ... 14976482

8 - Défice orçamental (3) + (7) ... 14976482

O montante do défice orçamental explicar-se-á, para além do decréscimo acentuado das transferências do OGE (cobertura do défice), pelo progressivo alargamento da esfera de acção dos órgãos de Governo próprios da Região aos encargos com a dívida pública e, em especial, o volume de investimento em curso na Região.

As despesas totais atingem 26741565 contos, sendo 11366099 contos (42,5%) de despesas correntes, 904315 contos (3,4%) de despesas de capital e 14471151 contos (54,1%) de investimentos do plano.

As despesas do plano incluídas na presente proposta destinam-se a:

(ver documento original)

O valor das receitas foi estimado em 30473792 contos, dos quais 11366099 contos (37,3%) respeitam a receitas correntes, 15375466 contos (50,5%) a receitas de capital e 3732227 contos (12,2%) correspondem a contas de ordem.

2 - Previsão das receitas orçamentais

Conforme já foi referido, só a partir da revisão da Constituição as regiões autónomas passaram a dispor de competência em matéria fiscal, encontrando-se ainda em estudo a adaptação da actual legislação fiscal às especificidades próprias da Região. As receitas fiscais constituem assim, para esta, um dado que não pode influenciar, pelo que a mesma se limita a estimar o montante daquelas, de acordo com os métodos geralmente utilizados para o efeito.

No quadro definido por aqueles condicionalismos, estima-se que as receitas efectivas para 1983 atinjam o montante global de 11765482 contos. Relativamente à realização provisória do ano anterior, o acréscimo verificado é de 3176275 contos, ou seja, mais 37%.

A previsão das receitas fiscais foi efectuada tendo por base os valores de cobrança apurados no ano anterior, bem como a tendência da evolução de anos anteriores, sendo corrigido o seu cálculo com base na pressuposição de que no decurso deste ano haverá agravamento significativo da carga fiscal, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro.

Analisando agora as receitas previstas para 1983 em conformidade com os seus grandes agrupamentos, verifica-se que as receitas fiscais - impostos directos e indirectos, taxas, multas e outras penalidades - atingem o valor de 7896072 contos, o que, relativamente ao ano anterior, significa um crescimento de 2784454 contos, ou seja, mais 54,5%.

Ainda quanto às receitas fiscais, importa esclarecer que o produto dos impostos de transacções e sobre a venda de veículos automóveis cobrados no continente, mas pertencentes à Região, de acordo com a estimativa efectuada, ascenderá a 755000 contos.

A estrutura das receitas correntes previstas para 1983 é constituída do seguinte modo:

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Estima-se que a cobrança dos impostos directos venha a cifrar-se em 3299699 contos, mais 54,2% do que o valor executado em 1982, prevendo-se que os impostos indirectos ascendam a 4513810 contos, mais 54%.

No domínio da tributação directa, os valores mais elevados respeitam à contribuição industrial (591785 contos), aos impostos profissional, de capitais e complementar, que constituem as principais categorias, fixados em 867594, 1278506 e 285200, respectivamente.

No campo da tributação indirecta, o valor previsto para as cobranças em 1983 atinge 4513810 contos, o que corresponde a um acréscimo de 54% em comparação com a execução orçamental do ano de 1982.

Neste aumento prevê-se que as cobranças mais expressivas venham a pertencer, à semelhança dos anos anteriores, aos impostos de transacções (2031025 contos), do selo (732426 contos) e do consumo sobre o tabaco (448770 contos), cujas variações crescentes são, respectivamente, de 690112, 245229 e 167966 contos.

QUADRO II

Receitas

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A sobretaxa de importação inscrita no orçamento atinge o valor de 200409 contos, o que corresponde a uma variação de 71561 contos relativamente à execução orçamental no ano anterior.

O aumento de 335050 contos que se prevê no capítulo «Outras receitas correntes» advém do produto e do imposto de vendas de veículos automóveis e do imposto de transacções cobrados no continente e pertencentes à Região, bem como de outras receitas não enquadráveis noutras rubricas.

As receitas de capital, com exclusão dos financiamentos previstos para o corrente ano, ascendem a cerca de 398984 contos. Neste grupo de receitas é de salientar as transferências do Fundo de Desemprego para o orçamento regional, as quais atingem 125069 contos, bem como 166000 contos de ajudas de pré-adesão à CEE.

Nas receitas de capital ressalta a rubrica «Passivos financeiros», a qual representa 97,4% do total destas receitas.

Finalmente, no capítulo «Contas de ordem» inscreveram-se, além das verbas a entregar às câmaras municipais em cumprimento da Lei das Finanças Locais, no valor de 983469 contos, as receitas próprias dos organismos com autonomia, cujos orçamentos, em linhas gerais, se apresentam mais adiante, e outras relacionadas com a actividade normal de vários departamentos do Governo Regional. A essas receitas, que no total são da ordem dos 3732227 contos, correspondem dotações de valor idêntico.

3 - Previsão de despesas

Na elaboração da presente proposta foi respeitada a metodologia seguida nos últimos anos, ou seja, continuamos a adoptar uma classificação tripartida de despesas: despesa corrente, despesa de capital e investimentos do plano.

Assim, por forma a proporcionar uma visão precisa das grandes componentes do orçamento regional e possibilitar uma comparação mais clara entre os valores executados em 1982 e os orçamentados para 1983, procedeu-se à desagregação das despesas orçamentais de acordo com a sua natureza. Em 1981 e 1982, para efeitos de comparação com 1983, adaptou-se a estrutura orgânica do Governo através de inclusão da Direcção Regional dos Assuntos Culturais na Presidência.

a)

Despesas totais (com a exclusão das contas de ordem)

As despesas globais orçamentadas para 1983 revelam um aumento de 74,5% e 21,4% relativamente à execução de 1982 (dados provisórios) e de 1981, respectivamente (quadro III).

QUADRO III

Despesa total

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b)

Despesas correntes

As despesas correntes registam um acréscimo de 32,4% relativamente à execução de 1982. Para este aumento contribuíram, entre outros factores, a actualização dos vencimentos do funcionalismo público, considerada a partir de Janeiro último. Apresentaram taxas superiores à média a Assembleia Regional (49,8%), a Secretaria Regional do Planeamento e Finanças (71,6%) e a Secretaria Regional do Trabalho (52,2%) (ver quadro IV).

Para o acréscimo das despesas correntes da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças foi decisivo o aumento verificado com os encargos da dívida resultante de empréstimos, que, só por si, são responsáveis por 62,7% das despesas correntes daquela Secretaria.

Não considerando os encargos que se encontram inscritos no orçamento com o serviço da dívida pública, obtém-se para as despesas correntes o total de 8345609 contos e, pela mesma óptica, relativamente ao executado em 1982, o total de 7394724 contos.

Assim, verifica-se um crescimento de 12,8% nas despesas correntes, o que evidencia o efectivo esforço desenvolvido na contenção dos encargos correntes.

QUADRO IV

Despesas correntes

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c)

Despesas de capital

As despesas de capital evidenciam um aumento de 90,4% relativamente aos valores provisórios de execução orçamental no ano de 1982. O acréscimo verificado resulta de uma maior abertura ao reapetrechamento dos sectores produtivos, nomeadamente na agricultura, indústria e transportes (quadro V).

QUADRO V

Despesas de capital

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d)

Investimentos do plano

Os investimentos incluídos nesta proposta orçamental apresentam uma variação de 131,2% relativamente à execução de 1982 (valores provisórios). Analisando as despesas do plano de acordo com as suas finalidades, verifica-se que as verbas mais significativas são destinadas às Secretarias Regionais do Equipamento Social (8955490 contos), da Agricultura e Pescas (1290500 contos), do Comércio e Transportes (1263140 contos) e do Planeamento e Finanças (2045970 contos) (quadro VI).

QUADRO VI

Investimentos do plano

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QUADRO VII

(ver documento original)

Não considerando as contas de ordem, as despesas totais ascendem a 26741565 contos, dos quais 42,5% são despesas correntes, 3,4% despesas de capital e 54,1% investimentos do plano (ver quadro VIII). A sua repartição percentual pela Assembleia Regional, Presidência e secretarias regionais é a seguinte:

... Percentagens

Assembleia Regional ... 0,26

Presidência do Governo ... 2,67

Secretaria Regional do Planeamento e Finanças ... 27,53

Secretaria Regional do Equipamento Social ... 35,96

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ... 9,69

Secretaria Regional da Educação ... 7,34

Secretaria Regional do Trabalho ... 0,48

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas ... 7,62

Secretaria Regional do Comércio e Transportes ... 8,45

QUADRO VIII

Orçamento de despesa

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As transferências correntes atingem o montante de 3000926 contos, ou seja, 26,4% das despesas correntes e 11,2% das despesas totais (sem contas de ordem).

Vejamos mais detalhadamente a distribuição das despesas pelos vários departamentos do Governo:

a)

Presidência do Governo

Nas despesas da Presidência inscritas no orçamento para 1982 é de salientar a verba de investimentos do plano, que representa 74% das despesas totais (excluindo as contas de ordem), sendo as despesas correntes e de capital, respectivamente, 25% e 1%.

A Direcção Regional dos Assuntos Culturais foi integrada na Presidência através do Decreto Regional n.º 6/82/M, de 8 de Abril, o que agravou as despesas totais (correntes e de capital) deste departamento em 35,5%, sendo as restantes despesas repartidas pelo Gabinete Regional e Serviços de Apoio (33,8%), Direcção Regional de Turismo (25,3%) e Direcção Regional da Administração Pública (5,4%) (anexo - quadro VIII(índice 2)).

b)

Secretaria Regional do Planeamento e Finanças

A Secretaria Regional do Planeamento e Finanças apresenta um total de despesas de 7362766 contos, dos quais 65,4% são despesas correntes, 6,8% despesas de capital e 27,8% investimentos do plano (anexo - quadro VIII(índice 3)).

Para o volume das despesas correntes contribuem como verbas mais relevantes os encargos com a dívida pública regional - 3020490 contos - e as transferências para outros sectores - 1021500 contos.

As «Transferências - Sector público» abrangem os encargos com os serviços sociais, cujo projecto de decreto regulamentar está em análise, com os bens considerados de primeira necessidade, subsidiados a nível regional, os resultantes dos custos de transporte Lisboa-Funchal dos produtos incluídos no cabaz de compras, e também para Porto Santo, dos mesmos produtos e outros, como matérias-primas e subsidiárias.

Nas «Transferências - Outros sectores» incluem-se os encargos com a Empresa de Electricidade da Madeira (500000 contos), os encargos com bonificação de juros para as autarquias locais (82500 contos) e para habitação própria (35000 contos), transferências para a Fábrica Hinton (45000 contos), UCALPLIM (268000 contos), instituições particulares (60000 contos) e encargos com bonificação de juros a empresas particulares no âmbito de apoio à actividade por eles desenvolvida, no total de 31000 contos.

As «Outras despesas correntes» incluem uma verba de 350000 contos referente à compensação ao Estado pela cobrança de contribuições e impostos pertencentes à Região e ainda uma provisão para cobertura de avales concedidos (60000 contos).

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