Resolução n.º 4/85/M

Tipo Resolucao
Publicação 1985-10-18
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional da Madeira (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/85/M

A Assembleia Regional da Madeira, nos termos das alíneas a) e f) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), reunida em sessão plenária em 11 de Abril de 1985, resolveu aprovar os documentos abaixo mencionados:

Plano de investimentos e despesas de investimento da administração da Região Autónoma da Madeira - 1985;

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1985.

Assembleia Regional da Madeira, 11 de Abril de 1985. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Introdução

Dado que em 1 de Janeiro de 1985 o orçamento regional não entrou em vigor, por motivos que se prendem com a não aprovação do Orçamento do Estado, houve que aplicar, a fim de garantir o normal funcionamento da Administração Pública, o previsto na Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro. Nesse sentido, foram estabelecidas, através da Resolução n.º 1375/84, de 12 de Dezembro, do Conselho do Governo, as normas para aplicação do regime transitório em que se manteve em vigência o orçamento de 1984 até aprovação do presente.

Os resultados da execução orçamental relativos ao período em que se manteve em vigor o orçamento do ano anterior serão integrados nas contas públicas de 1985.

No decurso dos últimos 8 anos do regime de autonomia consagrada na Constituição Portuguesa, o Governo Regional, através de uma política de investimentos, tem vindo a procurar reduzir a distância que separa a economia regional da do resto do País, procurando não só alcançar um crescimento económico sustentado como também uma mudança positiva na qualidade de vida do povo madeirense.

Deste modo, a necessidade de concretização de tal política, por um lado, e, por outro, a insuficiência das transferências do Orçamento do Estado forçaram a Região a ter de se socorrer de financiamentos obtidos fundamentalmente através do crédito interno e rigorosamente aplicados em investimentos governamentais e municipais.

São estes aspectos bem patentes neste orçamento, onde o aumento das despesas totais previstas em relação aos valores provisórios da execução em 1984 é, em larga medida, consequência da inclusão dos encargos com os créditos obtidos com a intervenção e aval do Estado e das dificuldades financeiras criadas pelo Governo da República à Região Autónoma, com particular incidência nos finais de 1984.

O orçamento para o ano de 1985 foi elaborado tendo em atenção a conjuntura económica da Região, procurando-se reduzir ao mínimo indispensável as despesas derivadas do funcionamento dos serviços.

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1985

1 - Dados gerais

O orçamento para 1985 que se apresenta à Assembleia Regional da Madeira para efeitos de aprovação mostra um défice global de 17947208 contos (vide quadro I), que deverá ser financiado parte através do recurso ao crédito e parte de acordo com negociações a estabelecer com o Governo da República.

Este défice é originado pela inclusão dos encargos relativos aos financiamentos obtidos (8038122 contos), do adiantamento efectuado pelo Governo da República em Dezembro de 1984 (1000000 contos), das despesas de 1984 que não foram pagas nesse ano económico (4396946 contos) e do valor dos investimentos necessários a realizar em 1985, para os quais a Região Autónoma não dispõe de meios financeiros próprios (4512140 contos).

QUADRO I

Síntese de orçamento

... contos

1 - Receitas correntes ... 17006306

Da Região ... 13706306

Transferências do OE ... 3300000

2 - Despesas correntes ... 19647619

3 - (1) - (2) ... (2641313)

4 - receitas de capital ... 724814

Da Região ... 354814

Transferências ... 370000

5 - Despesas de capital ... 3997949

6 - Investimentos do Plano ... 12032760

7 - (4) - (5) - (6) ... (15305895)

8 - Défice orçamental ... 17947208

As despesas totais, excluindo as contas de ordem, ascendem a 35678328 contos, distribuídas do seguinte modo:

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As despesas com os investimentos do Plano que estão incluídas na presente proposta destinam-se aos seguintes sectores:

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O montante das receitas previstas é de 17731120 contos, dos quais 17006306 contos são receitas correntes e a parte restante (724814 contos) receitas de capital.

2 - Estimativa das receitas

Tendo em atenção que a política fiscal não é determinada pelos órgãos próprios de Governo da Região, constituindo, antes, um dado que lhes é exógeno, foram feitas as previsões das receitas que se espera vir a cobrar durante o ano de 1985.

A previsão das receitas fiscais foi feita tendo por base os valores da cobrança efectuada em 1984 e a tendência da evolução nos anos anteriores, tendo em atenção os impostos que foram criados pela Lei do Orçamento do Estado para 1985 (Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro).

Deste modo, estima-se que as receitas efectivas para 1985 atinjam o montante global de 17731120 contos.

Em relação aos valores provisórios da execução de 1984 verifica-se um acréscimo de 3054152 contos, isto é, mais 20,8%.

A estrutura das receitas correntes previstas para 1985 é a seguinte:

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Em transferências estão incluídos 3300000 contos da dotação do Orçamento do Estado, 248000 contos da Direcção Regional de Segurança Social e 78672 contos do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Este montante de receitas correntes, 17006306 contos, relativamente à realização de 1984, corresponde a um aumento de 3780284 contos, ou seja, 28,6%.

Em outras receitas correntes está incluída a verba de 775000 contos, referente ao imposto de transacções e ao imposto sobre a venda de veículos automóveis cobrados no continente, de mercadorias destinadas à Região Autónoma da Madeira.

QUADRO II

Receitas

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Os impostos directos, no montante de 5316995 contos, aumentam, relativamente aos valores provisórios da execução de 1984, em 897092 contos, isto é, mais 20,3%.

Os impostos indirectos, por outro lado, estimados em 5579177 contos, correspondem a um aumento de 1337870 contos (+ 31,5%).

Nos impostos directos sobressaem o imposto de capitais (2386739 contos), o imposto profissional (1428444 contos), seguidos da contribuição industrial (802818 contos).

Nos impostos indirectos os montantes mais elevados, à semelhança do que se tem vindo a verificar nos anos anteriores, têm origem no imposto de transacções (1688872 contos), no imposto do selo (1307848 contos) e no imposto de consumo sobre o tabaco (607475 contos).

A previsão para o imposto de transacções é inferior à execução de 1984, por se admitir que venha a entrar em vigor durante o ano de 1985 o imposto sobre o valor acrescentado, que este ano está estimado em 773504 contos.

As receitas de capital atingem o montante de 724814 contos. Nestas receitas de capital estão incluídos em «Transferências» o montante de 235000 contos proveniente do Fundo de Desemprego e 135000 contos de ajudas de pré-adesão à CEE e em «Passivos financeiros» 250000 contos referentes ao plafond na banca.

Em contas de ordem estão inscritas as verbas a entregar às câmaras municipais no âmbito da Lei das Finanças Locais, no valor de 1240000 contos, e as receitas próprias dos organismos com autonomia administrativa e financeira.

3 - Estimativa das despesas

Para comparação das despesas de 1984 com as de 1983 teve-se em consideração a alteração da estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira.

Deste modo é possível comparar aproximadamente a evolução das despesas.

As despesas totais orçamentadas para 1985 (quadro III) aumentam 99,4% relativamente aos valores provisórios referentes à execução de 1984.

As despesas correntes (quadro IV) apresentam um acréscimo médio de 91,5% em relação aos valores provisórios da execução de 1984.

As despesas de capital, no montante de 3997949 contos, evidenciam um aumento de 242,7% em relação aos valores provisórios da execução orçamental de 1984.

Se retirarmos das despesas correntes e de capital para 1985 os juros (6004122 contos), amortizações (2034000 contos), adiantamento (1000000 contos) e as correspondentes despesas que não foram pagas em 1984 e que estão incluídas em 1985 (998323 contos) e compararmos com os valores da execução material de 1984, verificamos que as despesas correntes e de capital aumentam, no seu conjunto, 13%.

Finalmente, os investimentos do Plano incluídos nesta proposta (12032760 contos) mostram em relação aos valores provisórios da respectiva execução orçamental em 1984 um aumento de 86,1%.

Este aumento deve-se ao facto de estar considerado nesses valores o montante referente a despesas de investimento de 1984 (3397623 contos), que não foram pagas naquele ano económico.

QUADRO III

Despesa total

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QUADRO IV

Despesas correntes

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QUADRO V

Despesas de capital

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Verifica-se que (quadro VI) as verbas de maior expressão foram atribuídas à Secretaria Regional do Equipamento Social (6802480 contos), seguida das Secretarias Regionais do Plano (2288960 contos) e da Economia (1420850 contos).

As despesas por departamentos podem ser observadas no quadro VIII. Em percentagens, temos a seguinte distribuição, não se considerando as contas de ordem:

... Percentagens

1 - Assembleia Regional ... 0,3

2 - Presidência do Governo ... 0,4

3 - Secretaria Regional do Plano ... 42,3

4 - Secretaria Regional do Equipamento Social ... 21,8

5 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais ... 13,5

6 - Secretaria Regional da Educação ... 11,6

7 - Secretaria Regional do Turismo e Cultura ... 2,9

8 - Secretaria Regional de Economia ... 7,2

Das despesas correntes (v. quadro VII) 38,3% são para com o pessoal e 22% para transferências correntes.

Das despesas de capital 80,8% estão relacionados com os financiamentos obtidos pela Região.

4 - Distribuição das despesas pelos departamentos do Governo

a)

Presidência do Governo

As despesas da Presidência inscritas no orçamento totalizam 145932 contos, com exclusão do montante referente às contas de ordem (7060 contos) (v. anexo 2), sendo 99,7% para despesas correntes e a parte restante para despesas de capital (300 contos) e investimentos do Plano (150 contos).

b)

Secretaria Regional do Plano

Nesta Secretaria as despesas totalizam o montante de 15076877 contos, sem as contas de ordem (1915366 contos). Nas despesas correntes têm grande peso os juros (6004122 contos), que representam 64,9% das despesas correntes, e as transferências (1230939 contos).

QUADRO VI

Investimentos do Plano

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QUADRO VII

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Nas «Transferências - Sector público» estão inscritos 1596000 contos, dos quais 154000 contos se destinam à intervenção no mercado de consumo, por forma a reduzir os efeitos da insularidade sobre os produtos essenciais.

Nas «Transferências - Outros sectores» estão inscritos 1071339 contos, que se destinam à EEM (59970 contos), bonificação de juros (209835 contos), UCALPLIM (204000 contos), transportes (479012 contos), empresas e instituições privadas (118482 contos) e outros (40 contos).

As «Outras despesas correntes» incluem uma verba de 570000 contos referente à compensação do Estado pela cobrança de contribuições e impostos pertencentes à Região.

Em despesas de capital a verba mais significativa refere-se ao reembolso de empréstimos e adiantamento efectuado (3034000 contos).

Em «Investimentos do Plano» estão incluídos 2888960 contos, dos quais 1000000 contos se destinam a investimentos municipais (anexo 3).

c)

Secretaria Regional do Equipamento Social

O total das despesas (anexo 4) ascende a 7783943 contos, dos quais 6802480 contos se destinam a investimentos do Plano. Compete a esta Secretaria a execução dos investimentos cujos sectores lhe estão afectos, como ainda a realização de vários investimentos das restantes secretarias que se traduzam em obras de construção civil.

d)

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

O total das despesas inscritas no orçamento (anexo 5) é de 4833168 contos, sendo a verba de maior importância as «Transferências correntes - Sector público», no montante de 4248872 contos, que se destinam à Direcção Regional dos Hospitais (1764842 contos), à Direcção Regional de Saúde Pública (2479530 contos) e a parte restante para diversos. Destas transferências, 1811304 contos (44,3%) são destinados ao pagamento dos vencimentos do pessoal das Direcções Regionais dos Hospitais e de Saúde Pública.

e)

Secretaria Regional da Educação

O montante das despesas é de 4142506 contos (v. anexo 6). As despesas mais significativas são constituídas pelas despesas correntes com o pessoal, no montante de 1417238 contos. Em «Transferências - Sector público» estão incluídos 1660655 contos, dos quais 88% se destinam ao pagamento dos vencimentos dos professores das escolas oficiais (1370155 contos) e da educação especial (91155 contos). Elas incluem também uma transferência de 140011 contos para despesas da acção social escolar nas escolas.

f)

Secretaria Regional do Turismo e Cultura

O montante total das despesas (1022378 contos) (v. anexo 7) distribui-se pelas despesas correntes (266191 contos), despesas de capital (3657 contos) e despesas de investimentos (752530 contos).

g)

Secretaria Regional da Economia

A despesa global é de 2568512 contos, dos quais 55,3% (1420850 contos) são para investimentos do Plano, 38,8% para despesas correntes e a parte restante (6,9%) para despesas de capital. Nas despesas correntes cerca de 80,6% destinam-se ao vencimento do pessoal.

5 - Financiamento do défice

O défice orçamental previsto para 1985 é de 17947208 contos. Contribuem para este valor o défice corrente, no montante de 2641313 contos, e o défice de capital (15305895 contos).

No défice de capital estão incluídas as despesas com os investimentos do Plano (12032760 contos), que durante o ano de 1985 se destinarão fundamentalmente à execução das obras em curso.

Para cobertura deste défice recorrer-se-á ao crédito interno, em conformidade com a Lei do Orçamento para 1985, Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, obtendo um financiamento de 5 milhões de contos, cuja autorização será solicitada à Assembleia Regional.

De acordo com a referida lei, as condições do empréstimo serão as seguintes:

a)

A taxa de juro não poderá exceder a taxa de desconto do Banco de Portugal;

b)

A amortização será em 10 anuidades, a partir de 1991.

Do défice, que não dispõe da necessária cobertura financeira (12947208 contos), 9038122 contos correspondem à inclusão dos encargos com os financiamentos anteriormente obtidos, incluindo o adiantamento, e 3909086 contos relativos a compromissos a satisfazer no corrente ano, de acordo com a presente proposta orçamental.

De salientar que em 1984 a execução material foi superior à execução orçamental em 4396946 contos.

A cobertura desta parte do défice terá de ser encontrada em termos de solidariedade nacional e de acordo com as soluções que vierem a ser definidas para o futuro, tendo em conta a indispensável alteração dos actuais critérios de transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira.

Orçamento dos serviços autónomos

O orçamento dos serviços autónomos para 1985 inclui no seu conjunto despesas totais de 1187641 contos. Deste montante, 772175 contos (65%) constituem despesas correntes e 415466 contos (35%) despesas de capital.

As receitas correntes incluem transferências correntes, além de um montante elevado de impostos directos cobrados pelo Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

Nas despesas correntes ocupam um grande peso as transferências correntes do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego e as despesas com o pessoal.

QUADRO VIII

Orçamento de despesa

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QUADRO IX

Orçamento dos serviços autónomos para 1985

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Do ANEXO 1 ao ANEXO 8

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Plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1985.

Introdução

O plano de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para 1985 (PIDDAR-1985) é um conjunto, devidamente articulado, de obras, acções e medidas de política importantes, que deverá responder aos grandes objectivos de índole sócio-económica que o Governo Regional traçou no seu programa:

Melhorar a qualidade de vida na Região;

Aumentar e melhorar a produção e a produtividade dos sectores económicos;

Manter a estabilização da situação social;

Reforçar os laços de solidariedade em todos os campos da actividade humana entre a Região e as comunidades madeirenses espalhadas pelo mundo;

Prosseguir acções e diligências com vista à integração da Região Autónoma da Madeira na CEE.

São acções e investimentos que, na sua maior parte, vêm também a ser programados já de anos anteriores, com particular incidência no progresso da Região Autónoma da Madeira, e que atingem, na sua globalidade, um montante aceitável, face aos empreendimentos e acções em curso - e que não podem parar sem pôr em causa a política social que vem sendo realizada - e, também, face ao estádio de desenvolvimento da Região, que, ainda, se considera não ter atingido os padrões e indicadores de progresso que pretendemos sejam rapidamente atingidos pela população da Madeira e de Porto Santo. Por outro lado, julga-se que o Estado, face às obrigações que tem para com as regiões autónomas e numa prática de estreita solidariedade nacional, não pode furtar-se a encontrar a necessária cobertura total dos encargos derivados do plano de investimentos.

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