Resolução n.º 4/95/A

Tipo Resolucao
Publicação 1995-03-23
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/95/A

Problema financeiro das empresas Lacticínios Miragaia e Lacto-Pico

Considerando que os produtores de leite da ilha do Pico se encontram numa situação económica difícil em virtude de atrasos nos pagamentos provenientes dos fornecimentos de leite à indústria;

Considerando, embora, que o Governo Regional já promoveu várias intervenções na resolução estrutural do sector dos lacticínios na ilha do Pico;

Considerando, por último, que a situação se afigura justificável de um apuramento concreto da realidade existente:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, que o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à avaliação concreta e fundamentada da situação e adopte, no quadro institucional vigente, as medidas ou acções julgadas adequadas, caso as mesmas se justifiquem, no sentido de uma normalização definitiva da situação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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