Resolução n.º 4/96/A

Tipo Resolucao
Publicação 1996-03-18
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional dos Açores (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/96/A

Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1996

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo líquido dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1996, em 8,5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

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