Resolução n.º 40/97

Tipo Resolucao
Publicação 1997-03-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/97

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Ansião.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ansião.

A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ansião, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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