Resolução n.º 5/2000/M

Tipo Resolucao
Publicação 2000-03-14
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Madeira (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2000/M

Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 8 de Fevereiro de 2000, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2000-2006).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislaliva Regional da Madeira em 8 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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