Resolução n.º 5/88/M

Tipo Resolucao
Publicação 1988-12-28
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Regional da Madeira (Utilizar Até 11 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/88/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 22 de Junho de 1988, ao abrigo da alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar o seguinte:

Contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986.

Assembleia Regional da Madeira, 22 de Junho de 1988. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

(ver documento original)

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