Resolução n.º 5/92/A

Tipo Resolucao
Publicação 1992-03-13
Estado Em vigor
Ministério Assembleia Legislativa Regional - Açores (Utilizar a Partir de 12 de Agosto de 1989)
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/92/A

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, junto dos órgãos e instâncias competentes da Radiotelevisão Portuguesa, enquanto não for implementada nos Açores a transmissão em directo de um canal nacional do serviço público de radiotelevisão, o Centro Regional dos Açores da RTP transmita integralmente o noticiário da noite, que poderia ser em directo o Noticiário das Nove, do 2.º Canal, ou em diferido o Telejornal do 1.º Canal, reservando assim os meios humanos da RTP/Açores para a elaboração de um noticiário regional mais desenvolvido.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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